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Errado, pois é competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Obs: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (normas específicas).
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quanto às competências concorrentes referentes aos ramos do direito:
PUTO FÉ.
P--> Penitenciário.
U--> Urbanístico.
T--> Tributário.
O--> Orçamentário.
F--> Financeiro.
É--> Econômico.
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Matéria orçamentária é competência CONCORRENTE da União, Estados e DF - art. 24, II, CF.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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ERRADO. até porquê a cada ente federado (União, Estados e Municípios) compete, também, criar seu próprio orçamento.
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ERRADA!!! é Competência Concorrente!!!
(CESPE ANALISTA TCE TO 2008) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento. E
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NEGADA...QUEREM UMA DICA PRA NUNCA ERRAR ESSAS QUESTÕES DE COMPETENCIA...LER MUITOOOO E FAZER EXERCICIO...so Jesus na causa...kkkkkkkkkk
GABARITO ERRADO ( art. 24...COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ** semmm municioio ** SOBRE ORÇAMENTO)
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Realmente irmãos concurseiros .....devorar a constituição é o remédio para esse problema das competências de entes federativos e muitos outros.
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A própria constituição já permite expressamente que os estados legislem concorrentemente sobre orçamento sendo desnecessário lei complementar
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ERRADA!
São competências correntes da União, dos Estados e do Distrito Federal: TRI-FI-PENITECUR
TRIBUTÁRIO;
FINANCEIRO;
PENITENCIÁRIO;
ECONÔMICO;
URBANÍSTICO.
Art.24,I da CF.
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Horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)
Quando for algo referente à:
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE(URBANÍSTICO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
PALAVRAS CHAVE:
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
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Uso o mnemônico: TRI-FI-PENIT-EC-UR-OR, que equivale respectivamente a TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO e ORÇAMENTÁRIO. Bons estudos.
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só lembrar da autonomia dos estados, acertaria sem pestanejar.
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Falou dinheiro é concorrente
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Matéria orçamentária é de competência concorrentes. MNEMÔNICO :CIDADE, PRISÃO e DINHEIRO.
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orçamento competência concorrente.U. E. DF.
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TRIFIPENI ECOURBA ORÇA CUSPROJUN
TRIbutario
FInanceiro
PENItenciario
ECOnomico
URBAnistico
ORÇAmento
CUStas do serviço forense
PROdução e consumo
JUNtas comerciais
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MNEMÔNICO: FORA TEMER, seu PUTO
Financeiro
Orçamentário
Resposanbilidade por danos ao meio ambiente
Assistência jurídica e defensoria Pública
Tributário
Educação
Meio Ambiente
Econômico
Penitenciário
Urbanístico
Tecnologia
Organização, garantias e direitos das polícias Civis
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Muito bom Rafael...
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Cabe aos E/DF elaborar normas suplementares, hipótese que possuirão competência plena, Não precisa de lei federal para autoriza,
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Fora temer seu puto foi a melhor kkkk. Não sou petista Graças a minha inteligência.
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FALOU EM DINHEIRO, FALOU EM CONCORRENTE!
ORÇAMENTO, TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, ECONÔMICO e com tudo isso você poderá dar um UP na sua vida, tanto URBANÍSTICO quanto casar, ou seja, PENITENCIÁRIO!
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ERRADO
orçamento é de competência concorrente dos estados, df e união e não privativa
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Gab: Errado
Orçamento = concorrente =/= privativa.
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A competência para legislar sobre orçamento é concorrente (e não privativa)!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II – orçamento; (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Quem faz as normas gerais é a União. Os Estados podem fazer normas suplementares.
Gabarito: Errado
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GAB: ERRADO
CF 88, ART. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - Orçamento.
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QUESTÃO ERRADA!
ESQUEMATIZANDO:
- Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
- E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
- A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.