SóProvas


ID
1262602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois é competência concorrente. 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Obs: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (normas específicas). 


  •  quanto às competências concorrentes referentes aos ramos do direito:

    PUTO FÉ.

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.

    F--> Financeiro.

    É--> Econômico.

  • Matéria orçamentária é competência CONCORRENTE da União, Estados e DF - art. 24, II, CF.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • ERRADO. até porquê a cada ente federado (União, Estados e Municípios) compete, também, criar seu próprio orçamento. 

  • ERRADA!!! é Competência Concorrente!!!


    (CESPE ANALISTA TCE TO 2008) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento. E
  • NEGADA...QUEREM UMA DICA PRA NUNCA ERRAR ESSAS QUESTÕES DE COMPETENCIA...LER MUITOOOO E FAZER EXERCICIO...so Jesus na causa...kkkkkkkkkk


    GABARITO ERRADO ( art. 24...COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ** semmm municioio ** SOBRE ORÇAMENTO)
  • Realmente irmãos concurseiros .....devorar a constituição é o remédio para esse problema das competências de entes federativos e muitos outros.

  • A própria constituição já permite expressamente que os estados legislem concorrentemente sobre orçamento sendo desnecessário lei complementar

  • ERRADA! 

    São competências correntes da União, dos Estados e do Distrito Federal: TRI-FI-PENITECUR

    TRIBUTÁRIO; 

    FINANCEIRO;

    PENITENCIÁRIO;

    ECONÔMICO;

    URBANÍSTICO.

    Art.24,I da CF.

     

  • Horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)

     

    Quando for algo referente à:

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE(URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

     

    PALAVRAS CHAVE:

     

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

  • Uso o mnemônico: TRI-FI-PENIT-EC-UR-OR, que equivale respectivamente a TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO e ORÇAMENTÁRIO. Bons estudos.

  • só lembrar da autonomia dos estados, acertaria sem pestanejar.

  • Falou dinheiro é concorrente

  • Matéria orçamentária é de competência concorrentes. MNEMÔNICO :CIDADE, PRISÃO e DINHEIRO.
  • orçamento competência concorrente.U. E. DF.

  • TRIFIPENI ECOURBA ORÇA CUSPROJUN

     

    TRIbutario

    FInanceiro

    PENItenciario

     

    ECOnomico

    URBAnistico

     

    ORÇAmento

     

    CUStas do serviço forense

    PROdução e consumo

    JUNtas comerciais

  • MNEMÔNICO:   FORA TEMER, seu PUTO

     

    Financeiro

    Orçamentário

    Resposanbilidade por danos ao meio ambiente

    Assistência jurídica e defensoria Pública

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tecnologia

    Organização, garantias e direitos das polícias Civis

  • Muito bom Rafael...

  • Cabe aos E/DF elaborar normas suplementares, hipótese que possuirão competência plena, Não precisa de lei federal para autoriza,

  • Fora temer seu puto foi a melhor kkkk. Não sou petista Graças a minha inteligência.
  • FALOU EM DINHEIRO, FALOU EM CONCORRENTE!

    ORÇAMENTO, TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, ECONÔMICO e com tudo isso você poderá dar um UP na sua vida, tanto URBANÍSTICO quanto casar, ou seja, PENITENCIÁRIO!

  • ERRADO

    orçamento é de competência concorrente dos estados, df e união e não privativa

  • Gab: Errado

    Orçamento = concorrente =/= privativa.

  • A competência para legislar sobre orçamento é concorrente (e não privativa)!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Quem faz as normas gerais é a União. Os Estados podem fazer normas suplementares.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    CF 88, ART. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - Orçamento.

  • QUESTÃO ERRADA!

    ESQUEMATIZANDO:

    • Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
    • E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
    • A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.