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ID
1262608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.

Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a competência é CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.



  • Aqui não se trata de competência concorrente nos termos do art. 24, CF/88. Percebam que a questão quer saber se a INICIATIVA de lei tributária é exclusiva do Executivo (tais como ocorre no PPA, LDO e LOA) ou se pode também ser exercida pelos Legislativos, no caso, o legislativo federal. A resposta se encontra no art. 48, in verbis:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

  •  

     

    Questão errada, pois versar sobre matéria tributária é competência concorrente e não privativa do chefe do Poder Executivo, como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

     

     

    Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Na verdade, a questão tentou confundir o candidato quanto a matéria tributária e orçamentária.

    Matéria tributária, como mencionada pelos colegas, é de competência concorrente entre União, Estados e Municípios.

    Matéria orçamentária (e aí entra o PPA, a LDO e a LOA), aí sim é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • QUESTÃO ERRADA.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):


    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.


  • Seria correto se a questão falasse de matéria tributária dos Territórios. Tendo por base o :

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/98 e EC no 32/2001)

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II – disponham sobre:

    a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • A resposta não está no art. 24, I (que trata da competência concorrente), conforme os outros colegas já explicaram. Porque?

    A competência concorrente trata das matérias que podem ser, concorrentemente, tratadas pelos diversos entes federativos (excetuando os Municípios). No caso da assertiva, tanto os congressistas do Congresso Nacional, quanto o Presidente da república, representam a União. Àqueles no âmbito do Legislativo e este no âmbito do Executivo.

    A questão trata mesmo das competências de cada Poder (legislativo, no caso dos congressistas, ou do Executivo, no caso do Presidente), tratar determinada matéria. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a GERAL, onde vários agentes possuem legitimidade para propor as leis, ressalvados alguns casos específicos, conforme elencou o colega André (parágrafo 1 do art. 61 trata das competências privativas do Presidente). 

  • Nao tem nenhuma relaçao com competencia concorrente. É relacionada com a iniciativa de lei apenas, a qual compete, no caso de materia tributaria, ao Executivo, Legislativo e Iniciativa popular. A iniciativa é privativa da Uniao quando for materia tributária dos Territórios 

  • CF, art. 61, §1ºº II, "b" - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leisque disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    A questão está errada porque caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, NÃO NECESSARIAMENTE será incompatível com a CF. Só o será, por vício de iniciativa, se versar sobre matéria tributária dos Territórios, mas se versar sobre matéria tributária de outro ente não será inconstitucional.


  • Compilando as questões:


    Questão (Q420867): Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

    Gab. Errado.


    Questão (Q420575): Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.

    No caso em epígrafe, há inconstitucionalidade formal, pois a matéria tributária é de iniciativa privativa do presidente da República.

    Gab. Errado.


    Questão: CESPE - 2012 – AGU: “Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.”

    Gab. Certa.


    Go, go, go...

  • ERRADO. Só será da iniciativa do Presidente da República se a matéria tributária for de territorios federais . (artigo 61, §1º, b, CF)

  • Resumo

    Art 61  parágrafo 1 . São de iniciativa privativo do PR leis que disponham sobre : Tributação no TERRITÓRIO, adm.pública federal( aí entra tudo aquilo de aposentadoria , remuneração.. etc) e Forças Armadas ( aprofundar nos incisos).

  • Art. 48 CF -  Cabe ao Congresso Nacional com Sanção do PR.

  • CUIDADO GENTE: o PROJETO DE LEI sobre matéria tributária se for da U/E/M será concorrente entre EXECUTIVO/ LEGISLATIVO/ POVO. Para o STF, na União a INICIATIVA de lei tributária é concorrente entre o Chefe do executivo e os membros do legislativo, nos estados é concorrente entre governador e deputados estaduais, nos Municípios é concorrente entre o prefeito e os vereadores. E o povo também pode, por meio da iniciativa popular, porque se os membros do legislativo, que são representantes do povo, podem, os próprios cidadãos, diretamente, fazê-lo-ei.Só a matéria tributária dos territórios federais que é competência privativa do Presidente da República. 

    Fonte é o constitucional descomplicado MA VP
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; 

  • Apenas matérias tributárias relacionadas aos Territórios é que serão de competência privativa do PR.

  • Resumo

    Art 61 parágrafo 1 . São de iniciativa privativo do PR leis que disponham sobre : Tributação no TERRITÓRIO, adm.pública federal( aí entra tudo aquilo de aposentadoria , remuneração.. etc) e Forças Armadas ( aprofundar nos incisos).

    Gostei (

    7

    )

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre matéria tributária - mas, segundo o STF, esse dispositivo constitucional aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais. Em qualquer outro caso relativo à matéria tributária, não há iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo.

    Membros do Legislativo podem, portanto, apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo.

    Esse mesmo entendimento aplica-se também aos Estados, DF e Municípios.

    (Direito Constitucional Descomplicado - MA e VP - p. 529 - 17ª edição)

    Gab.: E

  • Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

    Está correto, em razão da convergência do item com o art. 48, I, da CF-1988:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • ERRADO!

    CRFB/88, Art. 61, § 1º, II, “b”: “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.”

    O STF foi questionado sobre a iniciativa privativa do Presidente da República em relação à matéria tributária. A Constituição Federal foi interpretada no sentido de que a matéria tributária é privativa do Presidente da República apenas no âmbito dos territórios.

    Material de aula do professor Marcelo Alexandrino.

  • Tratar sobre:

    Matéria tributária = qualquer um

    Matéria tributária dos Territórios= só o PR

  • Existe iniciativa privativa do Poder Executivo em matéria tributária?

    NÃO.

    A expressa “matéria tributária”, refere-se, tão somente a tributos dos TERRITÓRIO FEDERAIS, já que estes NÃO constituem entes federados, mas sim uma mera descentralização administrativa da União (ADI 2.447-MG, STF, Rel. Min.Joaquim Barbosa, inf. 267, do STF)

    Portanto, parlamentares podem apresentar projetos de lei sobre matéria tributária, já que o tema é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo.