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RCCN, art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição].
Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
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Apreciação em um só turno e os votos de cada casa são colhidos separadamente.
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Questão: Errada
Errada: A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.
Correção: Letra do Regimento Comum.
Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação
Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente
Bons Estudos
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Errado
A apreciação da matéria é em turno único, nas deliberações o voto sempre será computado separadamente.
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Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão
e votação [salvo quando se tratar de proposta de emenda à Constituição].
Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas
será feita em conjunto.
Parágrafo único. Argüida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade
da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão
a apreciação da matéria.
Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal serão sempre computados separadamente.
§ 1o O voto contrário de uma das Casas importará na rejeição
da matéria.
§ 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-
se, porém, [de proposta de emenda à Constituição e]15 de projeto de lei
vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.
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A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.
Estaria correto se:
A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em um único turno de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serem computados separadamente.
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Sessão conjunta: voto separado
Sessão separada: voto conjunto
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o RCCN diz que tanto a DISCUSSÃO quanto a VOTAÇÃO das matérias serão feitas em UM SÓ TURNO. E ainda, nas deliberações, os VOTOS são SEMPRE computados SEPARADAMENTE.
FONTE: RCCN, Art. 36 e 43, caput.
Erros, mandem mensagem :)
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Se você cria questões sobre o RISF ou RCCN e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o regimento.