SóProvas


ID
1262713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item .

No Brasil, a anualidade do orçamento sempre foi consagrada, inclusive nos dispositivos constitucionais, mas a exigência de que os orçamentos anuais fossem complementados com projeções plurianuais se deu a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os arts. 23 a 26 da Lei 4320/1964 já tratavam das previsões plurienais. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. O referido quadro será anualmente reajustado, acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • ANTECEDENTES...

     A Constituição Federal de 1988 (CF/88) cria, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO e unifica os orçamentos anuais (Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais). 

    A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de natureza continuada (BRASIL, 1988b). 

  • ERRADA. A palavra SEMPRE numa questão com pinceladas de Historiografia deixa margem ao erro da assertiva. Fora que ''orçamentos plurianuais a partir da LRF" também se opõe à História concreta, visto que a LRF é bem recente e o plurianualismo orçamentário se remete à CF/88.

  • Acho que os Orçamentos Plurianuais vieram a partir da CF/88, tomei por base isso.

  • O PPA é inovação da Constituição Federal de 1988. Esse termo substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de investimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros. 

  • PPA + LDO = CF 88

    LOA = CF 46 e Lei 4320 /64

  • A LRF TEM COMO ESCOPO MOSTRAR COMO SE DEVE GERIR O ORÇAMENTO.

    TROUXE TRÊS PRINCÍPIOS IMPORTANTES:

    TRANSPARÊNCIA FISCAL;

    EQULÍBRIO FISCAL; E 

    PRUDÊNCIA FISCAL

  • ERRADO. Não foi com a LRF e sim com a lei 4.320 que houve a consagração temporal quanto à realização das projeções orçamentárias no país.

     

  • O PPA foi criado na constituição de 88.

  • Cronológia: 4.320 => 1964  // CF = 1988 //  LRF = 2000 que nessa época PPA já funfava!

  • SEMPRE??? kkkk

  • Errado

     

    Lei 4.320/64 UAU

    UNIVERSALIDADE

    ANUALIDADE

    UNIDADE

     

    CF/88 criou, em seu Artigo 165, o PPA e a LDO e unificou os orçamentos anuais [Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais]. 

     

    Avante Guerreiro!