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ID
1262719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item subsecutivo.

O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     Princípio do Orçamento Bruto está na Lei 4.320/1964:

     “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • "não está integrado à legislação brasileira" = FALSO

  • Errado.

     Princípio do Orçamento Bruto está na Lei 4.320/1964:

     “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Complementando...
     

    De acordo com SÉRGIO MENDES, O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. 
     

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C
     

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C
     

    (CESPE/ANALISTA/STM/2011) O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional. C
     

    (CESPE/ANALISTA/INPI/2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas. E

     

  • O PRINCIPIO DA ESPECIFICACAO NAO TEM CUNHO CONSTITUCIONAL.

  • Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 

  • ·         PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO:

    o    Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    o    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    o    PREVISTO NA 4.320.

  • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

     

    As receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções.

     

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 6º).

     

    Exceção: não consta.

  • ✿ Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • O princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 1964:

    Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Portanto, o princípio do orçamento bruto está integrado à legislação brasileira.

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!!!