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Certo.
O princípio da especificação (ou especialização ou discriminação) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Fonte: Sérgio Mendes.
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Correto!
Esse princípio, Especialização, está contido no artigo 5º da Lei 4.320/64.
"A Lei de Orçamento não consignará DOTAÇÕES GLOBAIS destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, RESSALVADO o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
Atente-se para a ressalva. Ela diz respeito aos PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Há outra exceção, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
O princípio da Especialização ou Especificação contribui bastante para a fiscalização parlamentar. Entenda que o gestor poderia prever uma dotação genérica, como "gastos com pessoal" e desviar os recursos para fim diverso, entretanto, tal comportamento é obstado pelo supracitado princípio.
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Só mais um conceito para fixação:
Princípio
da Especificação/ Especialização: é a razão de ser da lei orçamentária,
prescrevendo que a autorização
legislativa se refira a despesas específicas e não a
dotações globais.
O princípio da especialidade abrange tanto o
aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o
quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados.
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Complementando...
Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)
Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
(CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação.C
(CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.C
(CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.C
(CESPE – Analista – Contabilidade - ECB – 2011) A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.C
(CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) O princípio da discriminação ou especialização trata da inserção de dotações globais na lei orçamentária, providência que propicia maior agilidade na aplicação dos recursos financeiros.E* Dotações globais não são inseridas na LOA
(CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) De acordo com o princípio da especialização, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa de receitas do orçamento.E* O princípio estabelecido na questão é o da exclusividade e não especialização
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Especificação: na lei orçamentária, a
discriminação de despesas far-se-á no mínimo por elementos.
- Art. 15, lei 4.320/64: LOA não consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços
de terceiros, etc;
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O princípio da Especificação, Discriminação ou Especialização determina que a LOA não conterá DOTAÇÕES GLOBAIS, devendo cada despesa ter discriminada sua destinação específica.
Exceções:
*PODEM TER DOTAÇÕES GLOBAIS:
1) Programas Especiais de Trabalho (PET) ou em Regime de Execução Especial, e;
2) Reserva de Contingência.
Essas exceções, por sua própria natureza, justificam o uso de dotações globais, de tal forma que a discriminação deles resultaria em prejuízos. Exemplo de Programas Especiais de Trabalho (PET): programa de proteção à testemunha -> a discriminação das despesas para esse programa prejudicaria o sigilo dele.
A reserva de contingência é usada para casos emergenciais e imprevisíveis, de tal forma que não há sentindo ao fala-se de discriminação de algo imprevisto.
Atenção: as exceções são quanto às DOTAÇÕES GLOBAIS, sendo assim, dotações ilimitadas continuam proibidas.
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Especificação: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais (sem detalhamento).
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Gab. E
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Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação
→ As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
→A exceção são os (i) programas especiais de trabalho e a (ii) reserva de contingência, pois não necessitam de discriminação.
→Esse princípio não tem amparo constitucional.
→Para o PPA e LDO não há necessidade de detalhamento tão grande.
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PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para entender despesas genéricas.
Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 5º e 15, § 1).
Exceção: Programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. A reserva de contingência também é uma exceção ao Princípio da Discriminação ou Especialização.
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olha o nível da questão pro ano e o cargo!
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✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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RESOLUÇÃO:
Perfeito, gente! A ideia é que por meio da aplicação do princípio da especificação, evitem-se ações genéricas, com excessiva discricionariedade flexibilidade. Desse modo, a função de acompanhamento e controle do gasto público, desenvolvida pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas, é facilitada.
Gabarito: CERTO
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Princípio da especialização - especificação - discriminação.
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Correto
quando você especifica algo fica mais fácil para quem for fiscalizar ter controle e saber do que se trata cada informação.