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Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 4320/1964:
_ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
_ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas;
_ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
_ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Questão CERTA.
Fonte: Sérgio Mendes.
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Correto!
Essa disposição está prevista logo no artigo 2º da Lei 4.320/64.
Art. 2º, §1º Integrarão da Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da RECEITA por FONTES (tributária, contribuições) e da DESPESA por FUNÇÕES (saúde, segurança) do Governo.
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Sim, o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo integrará a LOA, conforme prevê o art. 2º, § 1°, inciso I, da Lei 4.320/64.
Gabarito: Certo