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Correto. Amparo legal: ADCT art. 35
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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CERTO - Resumindo
PPA e LOA: até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
LDO: até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
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Também marquei errado porque não tinha a palavra " primeiro" na assertiva. Assim pode ser em qq exercício financeiro! Como saber?
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ficou faltando falar qual o ano, né?
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O gabarito deveria ser ERRADO, pois o texto da CF/88 é bem explícito e claro:
ADCT art. 35
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
A banca omitiu a palavra "primeiro" e considerou como questão CERTA.
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Essa questão é dubia, pois esta descrita de forma incompleta. Falta a informação do primeiro ano, coisa que deixa a questão incorreta. Tem hora que o cespe escorrega na casca da banana.
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a CESPE deve ter algum convenio com empresas de anti-ácidos estomacais, porque olha...
suponha entao que a Dilma mandou ano passado, 2014, no último ano do 1 mandato dela como presidente, o projeto da PPA para o Legislativo. ela mandou quatro meses antes do encerramento do exercicio financeiro. este projeto estará correto? NAO, porque apesar de ter sido dentro do prazo de "4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro" ela tem que ser também dentro do PRIMEIRO EXERCICIO FINANCEIRO, conforme o CF ADCT 35.
ADCT art. 35
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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Tudo bem que o CESPE é conhecido por considerar questões incompletas como certas, mas no caso dessa assertiva é absurdo proceder assim. Do jeito que está escrito dá a entender que 4 meses antes do fim de cada exercício financeiro é encaminhado um projeto de PPA, como ocorre com o projeto de LOA, o que não é verdade. A questão deveria ter sido anulada ou alterado o gabarito para "errado".
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Questão errada e como a banca deu como.certa deveria ser anulada ou que a mesma tivesse humildade pra reconhecer o erro de seu gabarito. O projeto do PPA deve ser encaminhado 4 meses antes do fim do primeiro exercício presidencial. E não puramente quatro meses antes do exercício. Se fosse pro projeto de LOA aí tudo bem, já que é de caráter anual. Essa banca é podre. Não gasto um centavo na inscrição de qualquer concurso que esse lixo de banca organiza.
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Temos que colocar em mente que o CESPE não considera assertivas incompletas erradas, seja qual for.
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Q489200:
"O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Gabarito: ERRADO
E agora?
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Andre Heindrickson, o problema na questão Q489200 que você mencionou não é a afirmação sobre o exercício financeiro, mas sobre dizer que o PPA vigora até o fim do mandato presidencial seguinte. Ou seja, não há conflito entre a questão Q489200 e a atual. Continua valendo a regra: para CESPE, o incompleto mas correto ainda é correto.
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O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no primeiro ano do mandato presidencial, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. CORRETA
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O projeto de LEI do PPA deve ser
encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro.(CERTA)
Segundo DEUSVALDO( pág. 101) : o encaminharnento
dos projetos de lei referentes ao PPA,
LDO e LOA, tem sempre como referência o término do exercício
financeiro. Exemplo: PPA, prazo para ENVIO ao CN - até quatro meses antes
do término do exercício financeiro.
O
projeto do PPA , para VIGÊNCIA até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente,
será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Para mim
essa é a diferença, pois fala em PROJETO DE LEI que é o prazo para o ENVIO e
não o prazo da VIGÊNCIA (primeiro exercício financeiro).
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Um macete que me ajuda muito quando vejo perguntas desse tipo e que vi aqui no site por um de nossos colaboradores :
PPAgosto
LOAgosto
LDOito meses e meio
sucesso!
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PPA - deve ser encaminha pelo PR ate 31/08, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE caso omita o nao envio da proposta do PPA, para o poder legislativo
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Questão para derrubar candidato que sabe muito! Justo? Não. Cespe... tsc tsc
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No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Questão errada. Mesmo que o Cespe considere como certa.
No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
Esse primeiro faz toda a diferença.
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É o termino da seçao legislativa
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Quem não estuda acerta. kkk
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Correta.
Lembrando que para os estados e municípios estes prazos podem ser diferentes a depender do disposto na legislação local.
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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ...
EF : EXERCICIO FINANCEIRO
SL : SESSÃO LEGISLATIVA
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A impressão que passa é a de que todo ano vai ser enviado um PPA.