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Certa.
De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fonte: Sérgio Mendes.
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LC
101/00
Art.
19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I
- União: 50% (cinqüenta por cento);
II
- Estados: 60% (sessenta por cento);
III
- Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art.
20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
d) 0,6% (seis décimos por
cento) para o Ministério Público da União;
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Na LDO constam os limites para a elaboração das propostas orçamentárias dos três poderes, MP, DPU, Adm indireta (Autarquias e Fundações Públicas) e das estatais dependentes? é isso ou estou viajando?
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Acho que esses limites constam na lrf....
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DEVERÃO
CONSTAR - LDO:
*METAS e PRIORIDADES
•DESPESAS de CAPITAL
•Orientará a ELABORAÇÃO da LOA
•Disporá sobre as ALTERAÇÕES na Legislação
Tributária
•Estabelecerá a POLÍTICA de APLICAÇÃO das
Agências Financeiras Oficiais de Fomento.
1)
Deverão constar, ainda, na LDO:
parâmetros
para iniciativa de lei de fixação das remunerações no âmbito do Poder
Legislativo;
2) limites para elaboração das
propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do MINISTÉRIO PÚBLICO;
3)
autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
para a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como para a admissão ou contratação de pessoal (art. 169 §1º).
Fonte: Mestre dos Concursos - Prof. Alessandro Lopes
Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a
desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os
nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória
eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que
se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se
vê é eterno.
II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.
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CERTO
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CF/88
"O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."
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Certo.
Comentário:
De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º
ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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De acordo com o art. 127 da CF/1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. O § 3º ressalta que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Certo
Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública.
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LDO -> os limites.
LRF -> os limites percentuais, detalhados direitinho.
Andam em consonância.
GAB CERTO
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CERTO
Questão parecida - Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: SECONT-ES/ Prova: Auditor do Estado – Direito
As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). CERTO!
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Vocês estudam tanto que " O MP tem autonomia financeira para elaborar sua proposta orçamentário e encaminhar ao P.E dentro dos limites da LDO. "