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Certo.
As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ou seja, a LRF aplica-se a todos os entes da federação.
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não há exceção!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
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Acrescento que o mestre Deusvaldo Carvalho defende que a LRF se aplica parcialmente às estatais independentes.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
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CERTA!!
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
*****I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
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GABARITO: CERTO
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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A LRF é uma lei nacional, ou seja, aplicável a todos os entes da Federação. Perfeito o enunciado.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: Certo
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LRF - Aplica-se aos entes: União, DF, Estados e Municípios
Observação: Não aplica-se as Estatais não-dependentes.
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Resposta:Certo
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Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo os Três Poderes e todos os seus órgãos e entidades, inclusive as empresas estatais dependentes.Embora existam autores que defendem a tese de que a LRF não se aplica a empresas estatais independentes, preferimos nos juntar ao professor Deusvaldo Carvalho (2010) para afirmar que a LRF se aplica parcialmente a essas empresas independentes. Exemplo disso é o § 1º do art. 26 e § 6º do art. 40.
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FONTE:ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - AFO / PROFESSOR LEANDRO RAVYELLE