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Certo.
A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Fonte: Sérgio Mendes.
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- CERTA -
Conforme a LRF Art. 14 §1º:
§
1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Questão até que relativamente fácil. Mas após responder uma série de questões do CESPE, sempre fica a dúvida se eles vão aceitar como correta caso esteja faltando uma parte da literalidade.
É o caso da Q571813, onde uma alternativa estava incompleta e foi considerada errada.
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CORRETA.
RENÚNCIA DE RECEITA/FISCAL:
- TODA CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE ALGUM BENEFÍCIO OU INCENTIVO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
- PODE SER POR ANISTIA, SUBSÍDIOS, REMISSÃO, CRÉDITO PRESUMIDO...
REQUISITOS:
1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO ANO EM QUE FOR ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SEGUINTES.
2° NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.
3° DEMOSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA DESDE A PREVISÃO.
4° MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!
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Comentários:
Sim! São mesmo! Todas elas estão no artigo 14, § 1º, da LRF:
Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Peço somente que você tome cuidado com o seguinte:
A renúncia de receita compreende a concessão de isenção em caráter não geral
As questões vão tentar lhe enganar dizendo que “a renúncia de receita compreende a concessão de isenção em caráter geral.” Preste atenção!
Gabarito: Certo
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RESOLUÇÃO:
Pessoal, basta recorrermos ao nosso esquema de renúncias de receitas para ver que a questão está certa. Vamos ver:
Note que a terminologia subsídio (proveniente da LRF) equivale-se à terminologia “isenção”, trazida pelo MCASP. Destaque também para a “isenção de caráter não geral” encaixa-se justamente em “outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Note também que o rol trazido na questão é exemplificativo. Assim, mesmo não contendo a "modificação de base de cálculo", o item não está errado.
Gabarito: CERTO