- CERTA -
Conforme a LRF, Art. 19, VI:
§
1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
I
- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no
inciso II do § 6o do art.
57 da Constituição;
IV
- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração
a que se refere o § 2o do art. 18;
V
- com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e
XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI
- com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes: