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ID
1262767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

Uma das exigências a serem atendidas pelo beneficiário da transferência voluntária é a observância dos limites de inscrição dos restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No art. 25 da LRF:

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • CAPÍTULO V da LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito da LRF, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos correntes ou de capital A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São EXIGÊNCIAS para a realização de TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, além das estabelecidas na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO):

    I - Existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no  inciso X do art. 167 da Constituição;(São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

    IV - COMPROVAÇÃO, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) OBSERVÂNCIA dos LIMITES das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    gabarito: CERTO