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O PCASP e MCASP utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).
Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse mo-
mento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e
104 da Lei nº 4.320/1964.
Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
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PATRIMONIAL
Fato gerador no momento da arrecadação. (Atributo F – CAIXA)
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 4.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa
OU
Fato gerador anterior à arrecadação: (atributo P – A RECEBER)
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa
No momento da arrecadação: Variação patrimonial QUALITATIVA
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
O fato descrito na questão é o reconhecimento do crédito tributário por competência, o qual deve receber o atributo P (e não o F, conforme afirma o item).
- D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
- C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA – Impostos
Vale destacar que no momento da arrecadação, procedemos com o registro da receita orçamentária (natureza orçamentária) e a baixa do direito (natureza patrimonial), conforme lançamentos abaixo:
Natureza da informação: patrimonial
- D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
- C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
Natureza da informação: orçamentária
- D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
- C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
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Não é porque o fato gerador já ocorreu que uma conta patrimonial tem que receber o atributo F (de Financeiro) no Balanço Patrimonial (BP), e sim porque não depende de autorização legislativa, caso em que receberia o atributo P (de Permanente).