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§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
• Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
• Indicadores: Receita Corrente Líquida.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta
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VALE LEMBRAR QUE ESSE PROCEDIMENTO ESTA SENDO EXECUTADO NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, CASO CONTRÁRIO SERIA FALSA A QUESTÃO.
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Bruno, o certo eh enfoque orcamentario.
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Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida. CERTO
Vejamos o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 1º (…)
§3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Conforme a LRF, na apuração da RCL são consideradas as receitas arrecadadas. Assim, o regime usado para apurar a RCL é o Orçamentário e não o Patrimonial (Contábil).
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Após a edição das NBC TSP as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência do fato gerador Independentemente do momento da arrecadação.
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Gab: CERTO
De acordo com o MCASP 8° Ed. pág, 53.
...Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADADAS, o que representa A ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA para o ingresso das receitas públicas. Portanto, como a questão diz que na RCL se adota o regime de caixa, a questão fica certa.
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito: C
Segundo a lei 4.320/64,
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto sob o enfoque orçamentário, em que as receitas são contabilizadas no momento da arrecadação (regime de caixa), enquanto as despesas são contabilizadas no momento do empenho (regime de competência).
LRF:
Art. 1º §3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Na contabilidade pública adota-se o regime misto, receitas para caixa e despesa competêcia.