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ERRADA!!!
O limite de concessão de garantias é mencionado no RGF e não no RREO como diz a questão.
Bons estudos!
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O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a
LRF, dos seguintes montantes10:
a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
b) dívida consolidada;
c) concessão de garantias e contragarantias; e
d) operações de crédito.
Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado
qualquer dos limites.
Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_249/MDF_Volume_III_3edicao.pdf
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Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
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O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como objetivo permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.
Sua fundamentação legal deriva, inicialmente, diretamente da Constituição Federal, na forma do § 3º do art. 165 da CF/1988, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária – RREO.
Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, e não no relatório resumido da execução orçamentária.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
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Errrrou! Na verdade, o relatório que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado e que se dedica à verificação da conformidade com os limites relativos às despesas com pessoal, às dívidas consolidada e mobiliária, à concessão de garantias e às operações de crédito é o RGF.
Daí, faz sentido que ele traga indicação das medidas corretivas eventualmente adotadas em decorrência de extrapolação de limites, certo?
De fato, a previsão para isso se encontra no art. 55, II, da LRF. Vejamos:
Art. 55. O relatório conterá: [...]
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
Portanto, item errado.
Gabarito: ERRADO
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o limite de Concessão de Garantias é publicado RGF, a questão cita RREO. Portanto, errada.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADO
CONCESSAO DE GARANTIA E NO RGF.
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Gab. E
O RGF indica as medidas corretivas a adotar caso o ente não cumpra o limite estabelecido; essas medidas são ações de política fiscais que, inclusive, pode estimular o ente público a fomentar a fiscalização e cobrança de tributos para sanar a dívida pública.
No entanto, o erro maior da questão foi condicionar o estouro do limite de concessão de garantias às ações de fiscalização e cobrança especificadas no RREO - tais ações não são necessariamente medidas a adotar em caso de descumprimento do limite, melhor dizendo, não são medidas prioritárias (adequadas) no cenário tela.