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ID
1262917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RREO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!!
    O limite de concessão de garantias é mencionado no RGF e não no RREO como diz a questão.
    Bons estudos!
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes10: a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; b) dívida consolidada; c) concessão de garantias e contragarantias; e d) operações de crédito. Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_249/MDF_Volume_III_3edicao.pdf

  • Do Relatório de Gestão Fiscal

     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:


  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como objetivo permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.

     

    Sua fundamentação legal deriva, inicialmente, diretamente da Constituição Federal, na forma do § 3º do art. 165 da CF/1988, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária – RREO.

     

    Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, e não no relatório resumido da execução orçamentária.

     

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

  • Errrrou! Na verdade, o relatório que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado e que se dedica à verificação da conformidade com os limites relativos às despesas com pessoal, às dívidas consolidada e mobiliária, à concessão de garantias e às operações de crédito é o RGF.

    Daí, faz sentido que ele traga indicação das medidas corretivas eventualmente adotadas em decorrência de extrapolação de limites, certo?

    De fato, a previsão para isso se encontra no art. 55, II, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o limite de Concessão de Garantias é publicado RGF, a questão cita RREO. Portanto, errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    CONCESSAO DE GARANTIA E NO RGF.

  • Gab. E

    O RGF indica as medidas corretivas a adotar caso o ente não cumpra o limite estabelecido; essas medidas são ações de política fiscais que, inclusive, pode estimular o ente público a fomentar a fiscalização e cobrança de tributos para sanar a dívida pública.

    No entanto, o erro maior da questão foi condicionar o estouro do limite de concessão de garantias às ações de fiscalização e cobrança especificadas no RREO - tais ações não são necessariamente medidas a adotar em caso de descumprimento do limite, melhor dizendo, não são medidas prioritárias (adequadas) no cenário tela.