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ID
1262920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do

    ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes

    orçamentárias.

  • Gabarito correto, conforme LRF 101/2000:

      Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (....)

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

    O trecho destacado poderia gerar dúvidas, mas é questão de lógica, vejam:

    Ora, se mesmo após a conferência da meta de resultado primário se detectar um resultado frustrado não puder limitar valores relativos a serviço da dívida, quem dirá se tal meta não for conferida.

    GABA CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Apenas para atualizar os comentários, atualmente, despesas relativas a ciência, tecnologia e inovação custeadas com fundo próprio também não serão objeto de limitação.

    Art. 9º, § 2º, LRF - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    NÃO são objeto de limitação:

    • Despesas Constitucionais e Legais
    • Pagamento do Serviço da Dívida
    • Ressalvadas pela LDO
    • CTI custeadas por fundo próprio