SóProvas


ID
1262962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos atos administrativos.

Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata-se de atos administrativos.

    A questão está errada por que é ato anulável e não nulo, pois este ultimo nasce com vício insanável.

    Qdo se tratar de competência e que não enseje de competência exclusiva o vício é sanável, o ato é anulável. Que pode ser objeto de convalidação, desde que não acarrete lesão ao interesse publico nem prejuizo a tereceiros. 

    Outro ato que vale convalidação é a forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. 

    Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 

  • Esse ato será nulo em razão da matéria, pois a competência é técnica, diferente do que afirma a questão (incompetência do agente).

    Para esclarecer:

    - atos com vício de competência em relação a pessoa são anuláveis, ou seja, podem ser convalidados, desde que a competência não seja exclusiva.

    - atos com vício de competência em relação à matéria são nulos, não admitem convalidação e devem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Fonte: Direito Adm Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20ª edição, pg. 505.

  • Atos com vício de competência são passíveis de convalidação.

  • ERRADA

    O ato é anulável!!!

    Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo(ERRADO É ANULÁVEL) em razão da incompetência do agente.


  • Galera macete que num tem erro:

    Admite CONVALIDAÇÃO (atos anuláveis)

    vamos ter FOCO;
    FOrma;
    COmpetência.  

  • como saber se a competencia é ou não exclusiva, a meu ver a questão faltou dados........

  • Não é nulo porque dá para convalidar a caquinha. Vício na competência.

  • O ato não é nulo, mas sim anulável, pois é convalidável.

  • Pelo fato do ato ter vício na compet~encia, é passível de convalidação.

  • GABARITO "ERRADO".

    Atos anuláveis são aqueles cuja lei assim os declara ou, ainda, aqueles que puderem ser praticados sem vício. Normalmente, admite-se ato anulável quando o defeito é de competência e de forma, desde que possua defeito sanável. O regime é o mesmo do ato nulo, exceto quanto à possibilidade de convalidação,que transforma o ato anulável em ato válido.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Pensei na hipótese do analista está adentrando na competência exclusiva do seu superior. Logo nnão há convalidação. Mas acho que teria que especificar competência exclusiva. 


    Gab errado

  • Não seria NULO, a princípio, e sim ANULÁVEL ou CONVALIDÁVEL.


  • Por ser um vício de competência o ato administrativo será anulável, ou seja, que pode ser convalidado. O ato administrativo nulo será aquele que não pode ser convalidado. 

    Lembrando que os vícios que podem ser convalidados são os de competência e de forma. Os vícios de objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

  • Espere aí! Questão SACANA. 

    CABERIA RECURSO.

    Se a convalidação só é possível nos casos em que a competência é não exclusiva ou forma quando não essencial, quem prova pra mim que a competência dita na questão é não exclusiva para que incida, portanto, a convalidação? 

    No caso em tela, diz que a competência é do tal superior hierárquico. Isto é, competência de alguém específico, a qual faz parecer ser uma competência exclusiva, não cabendo convalidação. Como não cabe convalidação, o certo seria anular o ato, sendo, então, um ato nulo.

  • O exemplo do enunciado representa típico caso de incompetência em razão da pessoa, vício este perfeitamente sanável pelo superior hierárquico, acaso o ato, sob o ângulo de seu conteúdo técnico, esteja correto. Preenchidos, portanto, os requisitos legais atinentes à convalidação, quais sejam, não ter havido lesão ao interesse público, nem tampouco prejuízos a terceiros, o ato poderá ser convalidado (art. 55, Lei 9.784/99), razão pela qual é incorreto classificá-lo como nulo, tal como equivocadamente feito no enunciado da questão. Quando muito, tratar-se-ia de ato anulável.  

    Gabarito: Errado 
  • Competência e forma: convalidáveis. GAB: errado. 

  • (FOCO)  = FORMA e COMPETÊNCIA – podem ser convalidados. (CONVALIDAÇÃO tem efeito retroativo)

  • No caso em questão o ato administrativo é anulável.

  • Nesse caso ato poderá ser anulável.

  • ATO ANULÁVEL, OU SEJA, CABE CONVALIDAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Caso o ato esteja correto e o vício seja só em relação ao sujeito o ato poderá ser sanado com a confirmação da autoridade competente como forma de convalidação do ato.

  • Deve ser observado a diferença entre ato nulo (não pode ser convalidado) e ato anulável.(pode ser convalidado).

    A questão está errada, pois fala que o ato é nulo (não pode ser convalidado). Quando na verdade pode sim ser convalidado, deveria estar escrito anulável para a questão ficar certa.

  • Uma dúvida, por que a lei 4.717/65 traz em seu art. 2º que nos casos de incompetência os atos lesivos serão NULOS? Seria isso uma exceção à regra? 

    Obrigada!
  • Competência - Relativo a matéria - NULO (não convalida )
                             Relativo a pessoa -CONVALIDA


  • O erro da questão está negritado a seguir:

    "Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente."

    O ato será anulável, tendo em vista as hipóteses de convalidação que destacam a Forma e a Competência, ou seja, o superior poderia convalidar o ato.

    Fo-Co na convalidação -> macete

    Outro ponto são as hipóteses em que não é possível delegar:

    CE - NO - RA

    Competência Exclusiva, atos NOrmativos e Recursos Administrativos



  • COMPETÊNCIA SÓ É SANÁVEL, CONVALIDÁVEL SE NÃO FOR EXCLUSIVA

  • O problema é que você nunca sabe o que o CESPE quer. Em questões anteriores o CESPE questionou se a competência torna o ato nulo... Advinha o que eu pensei: "bem, torna o ato anulável, pois o vício pode ser sanado, logo, a questão etá errada". Advinha o gabarito: CORRETA.

    Difícil estudar para uma banca que não se decide... Nas provas do CESPE, ultimamente, passa quem tem sorte.

    #sesentidohumilhado 

  • Será anulável, visto que os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma são considerados sanáveis.

  • Errado.


    A questão não menciona que a competência do ato é exclusiva, logo, o chefe assina embaixo e convalida o ato. 
  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 


    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 
  • ERRADO

    A questão não mencionou, mas apenas como ponto de vista, a competência pode ser delegada.

  • é anulável! pois competência e forma podem ser convalidados.

  • Poderá ser convalidado por ser um vício de competência.

  • Existe diferença entre ato nulo e ato anulável.


    Ato nulo: vício insanável

    Ato anulável: vício sanável, passivo de convalidação.


    Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, no caso tratado na questão, o vício foi no requisito do ato competência. São passíveis de convalidação os requisitos dos atos administrativos: competência e forma.

  • Lei 9784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Não era de competência EXCLUSIVA.

  • Pode ser anulável ou convalidado, a depender do caso, já que não se trata de competência exclusiva. Vício de competência, assim como de forma são convalidáveis (FOCO).

  • Incopetencia, quando não é exclusiva, constitui vicio sanável > pode ser convalidado.

    GABARITO ERRADO

  • Teoria das nulidades>

    Ato NULO > nulidade absoluta> não pode ser convalidado> deve ser invalido> vício de finalide, objeto, motivo

    Ato anulável > nulidade relativa > pode ser convalidado > vício de competência não exclusiva >  forma não essencial 

  • ô questaozinha mal feita em ...e se a competência for exclusiva e ai??? sera nulo de qualquer forma 

  • Lei 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    [...]

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Logo, o ato praticado não foi de competência exclusiva (competência técnica), podendo então ser convalidado.

     

    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade). O ato nulo está em desconformidade com a lei o com os princípios jurídicos (é um ato ilegal e ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

     

    Ato anulável é o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.


    Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, Pag. 434-437:

     

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Errado!

    Esse ato terá um vício Leve (sanável) de competência e poderá ser Validado. 

  • Questão pode te jogar lá para baixo na classificação do concurso, mas a analiso da seguinte forma: aqui se trata de competência quanto à pessoa, quando NÃO EXCLUSIVA, pode ser convalidada. Agora se fosse um ministério adentrando A COMPETÊNCIA MATERIAL DE OUTRO Ministério, não poderia cogitar tal forma de convalidação. 

     

    Gab certo

  • Que estranho! Então posso praticar um ato de competência do meu chefe que ele será apenas anulável...

  • ANULAVÉL: pode ser convalidado (FOCO. forma e competência)

    NULO: não pode ser convalidado (MOTIVO , OBJETO , FINALIDADE )

     

  • Excesso de poder: admite convalidaçãoexceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva. 

    Com isso, acredito que não estamos diante dessa exceção.

     

    Exemplo dessa exceção: Seria nulo um ato praticado pelo Ministro da Saúde em matéria de competência do Ministro da Fazenda, ou, ainda, um ato praticado por Ministro de Estado em matéria de competência exclusiva do P.R. Por outro lado, caso um Auditor da Receita pratique ato de competência não exclusiva do seu superior hierárquico, este poderá convalidar o ato, ao invés de anulá-lo, simplesmento apondo sua assinatura embaixo da do Auditor. 

  • Ato nulo: É aquele que nasce com vício insanável,normalmente resultante da ausência de um de seus elementos (competência,finalidade,forma,motivo e objeto),ou de defeito substancial em alguns deles (por exemplo,o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade).

    O ato nulo,está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidade (corrigido).O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

     

    Ato anulável: É o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público,nem cause prejuízo a terceiros.São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa,exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Fonte: direito administrativo descomplicado

  • Anulável- Apresenta defeito sanável.

  • COMPETÊNCIA ======== ANULÁVEL

    FORMA ============== ANULÁVEL

  • Lembrei da LEI Nº 9.784

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ATO NULO PODE SER CONVERTIDO.

  • tem muito comentario ERRADO.

     

    ato NULO: NÃO comporta convalidação.

    ato ANULAVEL: comporta convalidação

     

    no caso da questão, incompetência do agente, é hipótese de ato ANULAVEL.

     

  • tem que lembrar também que=

    SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA- ato nulo

    OU SE A FORMA FOI ESSENCIAL- ato nulo.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERAADO: Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente.

     

    CERTO: Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será anulável em razão da incompetência do agente.

  • ANULADO.

  • Anulável!

  • Trata-se de ato anulável ou convalidável.

  • Ele poderá ser anulado ou ser convalidado
  • Vício de competência é defeito sanável, passível de ser convalidado pela própria administração, salvo quando competência exclusiva ou competências relativo a matéria.

  • PARA NÃO ERRAR: NULO NÃO! O CORRETO É CONVALIDADO.

  • A questão só estaria correta caso a competência do superior fosse EXCLUSIVA. Como isto não foi mencionado na assertiva, pode-se considerar como um ato anulável e passível de convalidação.

     

  • ERRADO

    Resuminho:

     

    Ato Válido -> Respeitou todos os elementos (CO FI FO MO OB)   ≠    Ato Nulo -> aquele que possui vício insanável ( FI MO OB)

     

     

    Ato Anulável -> aquele que apresenta vícios sanáveis ( FO CO)    

     

      ≠  Ato Inexistente -> não exsiste; não pode sequer ser convalidado/anulado; não produz efeito algum; não reúne elementos necesários à sua formação; não mantém efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    Ex.: alvará que autoriza reforma em prédio em terreno baldio

  • Ato ANULÁVEL. Cabe sanar o vício de competência.

    Gabarito, errado.

  • Apenas se o ato que o cara praticou era um ato de competência exclusiva do seu chefe - aí o ato será nulo mesmo. Se era um ato de competência privativa, o ato não será considerado ilegal. Logo, não cabe generalizar apenas citando "porque era de competência do outro, o ato é nulo".

    Resposta: Errado.

  • O ato não poderia ser Nulo, pois ele poderia ser convalidado, haja vista que o vício do ato é na competência.
  • ERRADO.

    É um ato ANULÁVEL, não NULO. Pode ser corrigido, pois o vício no elemento forma é passível de convalidação.

  • Anulável, apenas. Visto que poderia ser convalidado pelo seu superior (agente competente).

  • Em nenhum momento a questão disse que a competencia é EXCLUSIVA, PRÓXIMA.

  • Não fiquem apenas gravando e colocando mnemônicos.. a questão deixa dúvida ao não dizer se a competência seria ou não exclusiva. Se fosse exclusiva, não caberia convalidação e, assim, seria nulo.

  • ERRADO,

    Não seria nulo, mas sim anulável, uma vez que é possível a convalidação.

  • a banca não restringiu,apenas falou a regra !!

    gabarito:correto

  • Ao se tratar de competência e não ensejando competência exclusiva, o vício é sanável, o ato é anulável. Assim, pode ser objeto de convalidação, desde que não acarrete lesão ao interesse publico nem prejuizo a terceiros.

  • Atos Nulos e Anuláveis.

    COmpetência - Anulável.

    FInalidade - Nulo.

    FOrma - Anulável.

    MOtivo - Nulo.

    OBjeto - Nulo.

    Eu Pertencerei e Você?

  • - O vício de competência admite convalidação apenas se for quanto à pessoa (desde que se trate de competência privativa)

    - não se admite convalidação de vício de incompetência nos seguintes casos:

    • vício de competência quanto à matéria
    • vício de competência exclusiva (indelegável).
  • Admiro esse povo com bola de cristal que enxerga o que o examinador quis dizer rsrsrsr...não vi nenhum indício de ser algo exclusivo ou não! Assim fica complicado! Mas segue o jogo!

  • NULO = Vício insanável (FI+MO+OB)

    ANULÁVEL = Vício SANÁVEL (CO +FO)

  • Anuláveis:

    • competência
    • forma

    Nulos:

    • finalidade
    • motivo
    • objeto

  • GABARITO - FALSA

    Vício na competência é passível de convalidação, logo é anulável e não nulo. Só séria de plena nulidade se tratasse de competência em razão de matéria exclusiva, o que não é objeto de convalidação.

  • Ato nulo: vício insanável

    Ato anulável: vício sanável, passivo de convalidação.