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ID
1262965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos atos administrativos.

Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A revogação tem fundamento no poder discricionario, ela somente se aplica aos atos discricionarios. A revogacao é, em si, um ato discricionario, uma vez que decorre exclusivamente de criterio de oportunidade e conveniencia.

    Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 

  • Revogação - entende-se ato legal - verificada conveniência e oportunidade (mérito) - produz efeitos "ex-nunc" (para frente)

    Anulação - entende-se ato ilegal - verificada legalidade - produz efeitos "ex-tunc" (para trás) 

  • Revogação de ato possui efeitos "ex-nunc" ou seja, do momento da revogação adiante.

  • ;)


    Q393408   Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos, julgue os próximos itens.


    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    G: C


  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.

    GABARITO: CERTA.

  • fosse sempre assim, texto lindo, limpo e claro.

  • questão correta!

    ...de tão certo da ate um friozinho na hora de marcar!

  • A questão é tão simples que prefiro estudar o texto do ponto de vista da matéria Português:


    Não faltou uma vírgula imediatamente após "extinguir"?

    Seria o caso de aposto explicativo.

  • Revogação

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou

    seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção

    do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-

    se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram

    licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do

    ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

  • CERTO

    A revogação de um ato administrativo produz efeitos pró-ativos ("ex nunc").

  • Questão linda! rs

    Acho que to ficando doida igual meus amigos aqui....achando questão cespe linda, só devo estar louca. kk

  • Efeito Ex Nunc  não retoage

  • Diferentemente da anulação que possui efeitos ex tunc (retroativos), a revogação  não retroagirá (ex nunc). A revogação poderá ser feita a qual quer tempo pela administração, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público.

    Revogação>> Controle de mérito.
    Revogação>> Somente pode atingir os atos administrativo discricionário.
    Revogação>> Apenas é possível a Revogação do ato válido.
    Revogação>> Poder judiciário, no exercício de função de jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade.
    Revogação>> Quando o judiciário, quanto o legislativo na sua função atípica podem editar atos adm.Direito adm esquematizado Ricardo Alexandre.
  • "Revogação" é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela administração, e somente por ela, por não mais lhe convir sua existência.

  • Isaias TRT.

  • EX NUNC / EX TUNC

    TUNC - Dando um tapa na testa sua cabeça vai para trás, então apaga tudo.

    NUNC - Dando um tapa na nuca (nunca) sua cabeça vai para frente. Então vale daqui para frente.

  • CERTO

     

    A  revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.

  • Gabarito: certo

    --

    Revogação -> ex-nunc(a) = nunca retroage;

    Anulação -> ex-tunc = é o famoso caranguejo da praia que só anda pra trás.

  • COMPLEMENTO:

    REVOGAÇÃO:

    O ato é extinto por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA;

    Atos praticados no exercício da competência DISCRICIONÁRIA;

    ANULAÇÃO:

    Desfeito por motivo(s) de ILEGALIDADE;

        

  • acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.

    _________________________________________________________

    A revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.

  • REVOGAÇÂO

    ato válido > juízo de competencia = interesse público/oportunidade... critério de mérito

    *decretada> apenas pela própria adm (autotutela)

    *ato discricionário

    *efeitos prospectivos (não retroativos) > ex tunc

    *qualquer momento

    *não admite revogação > vinculado/direito adquirido/consumados/ integrem um procedimento/ mero ato adm( certidão/atestado)

  • EX-NUNC

  • GABARITO - CORRETA

    Revogação se dá por oportunidade e conveniência.

    Possui caráter ex nunc, os efeitos não retroagem no tempo, logo, o que já se consumou deve ser mantido e preservado.