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CERTA.
A revogação tem fundamento no poder discricionario, ela somente se aplica aos atos discricionarios. A revogacao é, em si, um ato discricionario, uma vez que decorre exclusivamente de criterio de oportunidade e conveniencia.
Livro: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, VICENTE E PAULO E MARCELO ALEXANDRINO.
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Revogação - entende-se ato legal - verificada conveniência e oportunidade (mérito) - produz efeitos "ex-nunc" (para frente)
Anulação - entende-se ato ilegal - verificada legalidade - produz efeitos "ex-tunc" (para trás)
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Revogação de ato possui efeitos "ex-nunc" ou seja, do momento da revogação adiante.
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;)
Q393408 Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; Com base na disciplina legal e na doutrina nacional acerca dos atos e processos administrativos, julgue os próximos itens.
A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.
G: C
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Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades;
Consideram-se válidos os efeitos produzidos pelo ato administrativo até o momento de sua eventual revogação pela administração pública, quer no que diz respeito às partes interessadas, quer em relação a terceiros sujeitos aos seus efeitos reflexos.
GABARITO: CERTA.
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fosse sempre assim, texto lindo, limpo e claro.
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questão correta!
...de tão certo da ate um friozinho na hora de marcar!
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A questão é tão simples que prefiro estudar o texto do ponto de vista da matéria Português:
Não faltou uma vírgula imediatamente após "extinguir"?
Seria o caso de aposto explicativo.
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Revogação
É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou
seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção
do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-
se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram
licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do
ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.
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CERTO
A revogação de um ato administrativo produz efeitos pró-ativos ("ex nunc").
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Questão linda! rs
Acho que to ficando doida igual meus amigos aqui....achando questão cespe linda, só devo estar louca. kk
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Efeito Ex Nunc não retoage
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Diferentemente da anulação que possui efeitos ex tunc (retroativos), a revogação não retroagirá (ex nunc). A revogação poderá ser feita a qual quer tempo pela administração, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público.
Revogação>> Controle de mérito.
Revogação>> Somente pode atingir os atos administrativo discricionário.
Revogação>> Apenas é possível a Revogação do ato válido.
Revogação>> Poder judiciário, no exercício de função de jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade.
Revogação>> Quando o judiciário, quanto o legislativo na sua função atípica podem editar atos adm.Direito adm esquematizado Ricardo Alexandre.
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"Revogação" é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela administração, e somente por ela, por não mais lhe convir sua existência.
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Isaias TRT.
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EX NUNC / EX TUNC
TUNC - Dando um tapa na testa sua cabeça vai para trás, então apaga tudo.
NUNC - Dando um tapa na nuca (nunca) sua cabeça vai para frente. Então vale daqui para frente.
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CERTO
A revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.
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Gabarito: certo
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Revogação -> ex-nunc(a) = nunca retroage;
Anulação -> ex-tunc = é o famoso caranguejo da praia que só anda pra trás.
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COMPLEMENTO:
REVOGAÇÃO:
O ato é extinto por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA;
Atos praticados no exercício da competência DISCRICIONÁRIA;
ANULAÇÃO:
Desfeito por motivo(s) de ILEGALIDADE;
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acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: Ao extinguir por meio de revogação, um ato administrativo discricionário válido, a administração pública tem de fazê-lo em razão de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato até o momento.
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A revogação, feita por motivos de conveniência e oportunidade, incide sobre atos válidos, produzindo efeitos somente a partir dela. Entretanto, devem ser resguardados os direitos adquiridos até o momento da revogação.
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REVOGAÇÂO
ato válido > juízo de competencia = interesse público/oportunidade... critério de mérito
*decretada> apenas pela própria adm (autotutela)
*ato discricionário
*efeitos prospectivos (não retroativos) > ex tunc
*qualquer momento
*não admite revogação > vinculado/direito adquirido/consumados/ integrem um procedimento/ mero ato adm( certidão/atestado)
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EX-NUNC
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GABARITO - CORRETA
Revogação se dá por oportunidade e conveniência.
Possui caráter ex nunc, os efeitos não retroagem no tempo, logo, o que já se consumou deve ser mantido e preservado.