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certo.
lei 11.079:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
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As PPP’s ocorrem por meio de concessão desde que haja uma
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Pode se dar
de dois modos:
1) Concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada
dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do
parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização
legislativa específica;
2) Concessão administrativa é o contrato de
prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra
ou fornecimento e instalação de bens.
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Lei 11.079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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Certo
O contrato administrativo pode ser tanto na modalidade patrocinada ou administrativa.
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Modalidades de parceria público privado:
1- Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8987/95 , quando envolver, adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários, contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado.
2-Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indiretamente, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. FOCO#
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As PPPs são definidas como o contrato administrativo por meio do qual o Estado (“parceiro público”) e o concessionário (“parceiro privado”) ajustam entre si a gestão, implantação e prestação de um serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante investimentos de grande vulto do parceiro privado e uma contraprestação pecuniária do parceiro público, com divisão de ganhos e perdas entre os parceiros, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita
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Patrocinada ocorre quando há contraprestação adicional pelo poder público, além da contribuição dos usuarios(a concessionária ganha de duas fontes).
Administrativa ocorre quando o poder público é usuário direto ou indireta, podendo incluir obra ou fornecimento e instalação de bens.
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LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa
patrocinada : o privado faz e com isso para cobrir seus investimentos e lucros , recebem dos usuários a denominada TARIFA e uma CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do poder público
ex : contruçao de uma ponte onde circula poucos carros . cobrança da tarifa de pedagio e um recebimento do estado para cobrir seus investimentos ou lucros
administrativa : contrato de prestação de serviços aonde a Administração Pública vem como usuária direta ou indireta, mesmo onde envolva a execução de obras ou instalação e fornecimento de bens,além disso ,não ha cobrança de tarifa dos usuários
ex: construção de um presidio .
Espero ter ajudado .
TOMA !
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CERTO.
LEI 11079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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Caracas.. a CD caiu matando em PPP..
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PPP
modalidade de Licitação:
- regra = CONCORRÊNCIA (inclusive podendo ter a inversão de fases)
modalidade de concessão/ctt:
- patrocinada = dupla remuneração (E e usuário)
- administrativa = E remunera pois é o usuário do serviço
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Lembrando que esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
JUDICIÁRIO NÃO
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Questão conceito: Se possível, anote.