SóProvas


ID
1262986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, servidor público federal, ao assumir a chefia do órgão em que atuava, descobriu irregularidades na execução do orçamento e tomou providências para a eliminação desses erros.
Nessa situação hipotética, mesmo sem ter dado conhecimento aos órgãos de controle, João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas.

Alternativas
Comentários
  • Coitado do João!  Gabarito errado.


    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 51 — § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Art. 71 § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (

  • Complementando o que a Colega Vanessa disse:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

    de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão

    ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Ter cuidado para não se confundir com responsabilidade subsidiária. Gabarito errado.

  • João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas?

    NÃO, ele tomou providências para a eliminação desses erros. 

  • JOÃO, RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO, TERÁ QUE DAR CIÊNCIA AO TCU (órgãos de controle)... SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Art.74,§1º).



    GABARITO ERRADO
  • Galera, não confundam tratado de tordesilhas com tarado atrás das ilhas.

    Caso venha, no tópico de controle administrativo, a parte de responsabilização solidária, LIGUE O ALERTA, porque o cespe pode trocar por subsidiária, que mudará toda a validade da proposição.

    Agora passe a caneta em João se isentou de responsabilidades, na verdade ele não se isentou, pois precisava dar ciência das irregularidades ao TCU.

    ERRADO


  • A eliminação das irregularidades na execução do orçamento não afasta o dever de dar o devido conhecimento aos órgãos de controle.

  • Ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade solidária no traseiro dele!

  • Questão parece brincadeira, mas de acordo com a CF ele não foi isentado não.

    A autoridade que tiver ciência, a autoridade responsável pelo controle interno que não comunicar ao Tcu,

    está sujeita á responsabilidade solidária.

    Está sujeito, não significa que joão irá responder solidariamente, pois ele sanou a irregularidade de imediato.

     

  • questão para ajudar

     

    2016

    O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

    certa

  • Sempre X9'ar... Sempre!!

    Não existe nenhuma Lei que exime disso !!

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade

    de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Opa, opa, opa!!!

    Honras ao João, que diligentemente resolveu a situação. Porém, coitado, esqueceu-se de dar ciência ao órgão de Controle Externo. 

    Daí, ja viu né?! Foi super proativo, mas continou responsabilizando-se solidariamente pela irregularidade. 

    Pobre João. Estaria bem, se o que valesse fosse a boa intenção

  • Se houve ato de ilegalidade, ainda que sanados pelo atual gestor, este tem que dar ciência ao TCU para que aqueles sejam responsabilizados.

  • ENUNCIADO

    "A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    João, servidor público federal, ao assumir a chefia do órgão em que atuava, descobriu irregularidades na execução do orçamento e tomou providências para a eliminação desses erros.

    Nessa situação hipotética, mesmo sem ter dado conhecimento aos órgãos de controle, João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas."

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    1. Não sendo autoridade, o servidor publico deve levar as irregularidade de que tiver ciência a alguém que seja. (Lei 8112, art. 116) 

    2. Sendo autoridade (chefia do orgão), é obrigado a promover a apuração de responsabilidade (Lei 8112, art. 143). 

    3. Se não o fizer, o servidor poderá responder civil, administrativa e penalmente (Lei 8112, art. 121).  

    Obs:

    Achei a questão mal elaborada para justificar com o § 1º do art. 74 da Constituição.

    Onde no enunciado consta a informação de que João era responsável pelo Controle Interno?

    O examinador esqueceu desse "pequeno" detalhe! De fato, era o que ele queria avaliar, visto que usou o termo "responsabilização solidária" e este não encontra equivalente na Lei 8.112, apenas no art. 74 da CF mesmo, mas para isso é necessário que o servidor público seja responsável pelo Controle Interno (CGU ou outras unidades designadas pelo DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000), não apenas chefia de órgão.  

    FONTES:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União

    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa

    III - as unidades de controle interno dos comandos militares

  • O POVO COMENTA O ARTIGO, MAS NÃO COMENTA A P... DA LEI.

  • Como a maioria das pessoas que comentaram entende do enunciado que João é chefe (responsável) do controle interno para ser responsabilizado conforme art. 74, § 1º da CF?

  • Mesmo tomando as providências cabíveis, é necessária a comunicação ao TCU. Caso contrário, estará sujeito à responsabilidade solidária.

    Gabarito: E

  • João precisava sim ter dado ciência ao TCU para se livrar da responsabilidade solidária.

    A razão por detrás dessa determinação legal é simples. Exige-se a comunicação ao TCU não apenas para que o ato irregular seja corrigido, mas também para que os responsáveis pelo ato sejam devidamente punidos. João fez bem em corrigir a irregularidade, mas, ao não comunicar ao TCU, ele meio que "limpou a barra" dos culpados. Sendo assim, ele incorre em responsabilidade solidária por não ter feito a comunicação.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    O fato dele adotar as providências cabíveis não o exime de cientificar o órgão de controle.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Dá pra pensar no seguinte: Seu pai sai e pede para que você tome conta da casa e cuide do seu irmão mais novo. O caçula quebra um jarro e você tenta repará-lo. O seu pai retorna e percebe a restauração mal sucedida do item. O chicote que bate em Chico, baterá em Francisco. Embora as suas intenções sejam as melhores o seu pai não conseguiria prever isso.

    Moral da história: seja cagueta.

    Onde se lê pai, leia-se: TCU.

    Onde se lê você, leia-se: Chefia.

  • ERRADO.

    Avisa ao tribunal de contas da União ou leva cacetada.

    Rumo à PCAL 2021!