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Controle interno ou externo
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GABARITO: ERRADO
Como as Presunções de Veracidade e Legitimidade da Administração Pública NÃO são absolutas, ou seja, permitindo que se haja controle dos vícios/ilegalidades, temos duas maneiras de assim agir:
CONTROLE
INTERNO (feito dentro de uma mesma entidade. Ex: União >> União)
EXTERNO (exercido por entidades de outros poderes. Ex: Controle Judiciário ou Legislativo)
CONTROLE EXTERNO: (Resumidamente, pode ser:)
JUDICIAL: Sempre que o ato for ILEGAL. Não pode agir de ofício.
LEGISLATIVO: Lembrar do Tribunal de Contas. Controle Econômico-Financeiro (ECONOMICIDADE).
Com base nisso, acredito que a banca tenha tentado enrolar ao afirmar "Executivo e Legislativo", quando na verdade não é dessa maneira que a doutrina classifica; Portanto, pode ser o controle INTERNO (Realizada pela própria Administração) ou EXTERNO, por meio do controle Judicial ou Legislativo.
Espero ter contribuído... foco, força e fé! Rumo à aprovação! Forte abraço!!
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Certo
O controle é inerente à própria administração, em todas as esferas e em
todos os Poderes. Assim, o conceito de controle se estende à atuação dos
próprios gestores, que devem ser os primeiros interessados na correta
utilização dos recursos colocados a sua disposição. O controle
administrativo se soma ao controle exercido pelo Congresso, com o
auxílio do TCU.
O controle legislativo da administração pública, nos aspectos político e
financeiro, é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
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Faltou o Poder Judiciário... e
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Gabarito: Errado.
A depender do órgão que o exerça, de acordo com que a questão faz referência, o controle pode ser interno ou externo:
O controle será interno quando é feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato. Exemplo: controle hierárquico;
O Controle será externo quando é feito por poder ou unidade administrativa (órgão ou entidade) distintos daquele de onde o ato ou atividade foram emanados).
Fonte: FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2013. p. 861.
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Estou embasado na doutrina seguinte: O controle - segundo José dos Santos Carvalho Filho - quanto à natureza do controlador, ou seja o órgão: É Judicial, Legislativo ou Administrativo(autotutela); Em contrapartida quanto à sua extensão: Interno e Externo
Seria o erro em razão de mencionar o Executivo - quando na verdade deveria estar Administrativo ( abarcando, assim, os demais poderes?)
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O controle pode ser classificado como: interno ou externo; prévio, concomitante ou posterior. E pode ter natureza administrativa, legislativa ou judicial.
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Gab: E
Classificação:
1) Quanto ao órgão controlador
a) controle legislativo
b) controle judicial
c) controle administrativo
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O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça. ERRADA
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Me perdoem os colegas dos comentários mais votados, mas a classificação correta, que mais tem a ver com a questão é a da colega Juliana Falcão.
-- Classificação conforme a origem (âmbito hierárquico): controle interno ou externo.
-- Classificação Quanto ao órgão que o exerce:
a) controle legislativo
b) controle judicial
c) controle administrativo.
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Acho que caberia recurso, porque se tivesse a palavra somente ou apenas esses dois poderes.A questão está incompleta mais não errada.
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Não entendo qual o critério que a CESPE quer adotar: uma hora a questão incompleta está certa outra hora não.
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Errada.
Controle Judicial, administrativo e legislativo.
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O controle quanto ao Órgão que o exerce poderá ser: Judicial, Legislativo e Executivo.
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GAB. ERRADO.
Controle da Administração:
Quanto à natureza do órgão controlador:
- Controle Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração.
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- Controle Legislativo: é aquele executado pelo
Poder Legislativo diretamente – chamado controle parlamentar direto – ou
mediante auxílio do Tribunal de Contas. Inclui o controle político sobre o próprio exercício da função
administrativa e o controle financeiro
sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.
O Controle Legislativo sobre as atividades da administração somente
pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição
da República, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes.
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- Controle Judicial: realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.
(Manual de Direito
Administrativo, Matheus Carvalho, p. 377; 388-389;403)
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Complementando:
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
3. quanto à natureza do controle:
• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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Uma das classificações dos poderes é que ele pode ser: legislativo, judicial e administrativo, dependendo de qual dos poderes que o exerce.
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Pra resolver essa questão deve-se lembrar de Raciocínio Lógico.
Como o OU Limita as possibilidades para ( executivo ou legislativo)
Essa limitação deixa errada pois também existe o controle Judicial.
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Os controles são classificados em: legislativo, judiciário e administrativo, não havendo classificação em executivo.
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Errei por pensar assim como você João Miguel: "incompleto para a cespe é correto".Não obstante, analisando novamente percebi que o erro encontra-se na conjunção ou
-O controle pode ser classificado como executivo OU legislativo, a depender do órgão que o exerça.
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Essa questão teve o gabarito alterado pela banca. Inicialmente foi considerado correto.
Alterado com a seguinte justificativa:O controle do poder pode ser classificado em mais modalidades a depender do órgão que o exerça do que as que
foram elencadas no item. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.
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"Os controles são classificados em: Legislativo, Judiciário e Administrativo, não havendo classificação em executivo, já que o controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo"
Prof. Daniel Mesquita- Estratégia-
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Passa a caneta em EXECUTIVO e coloque ADMINISTRATIVO
Errado
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Classificação quanto ao órgão que o exerce> Administrativo, Legislativo ou Parlamentar e Judiciário .
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Sem cometários sobre a CESPE
Para Di Pietro:
O controle pode ser classificado - Quanto ao órgão que
o exerce:
o controle pode ser administrativo,
legislativo ou judicial.
Para Hely Lopes Meirelles:
Controle administrativo ou executivo
Controle legislativo ou
parlamentar
Controle
judiciário ou judicial
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bem observado pelo Pedro o ou no raciocínio logico faz uma grande diferença do e
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quanto ao ORGÃO ---INTERNO/EXTERNO......quanto ao poder ----LEGISLATIVO/EXECUTIVO.
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Interno ou externo. Administrativo, legislativo ou judiciário. A priori, concomitante ou a posteriori.
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Errada
Administrativo, legislativo ou judiciário.
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Legislativo --> controle externo pelo TCU
Judiciário ---> controle externo
Adm ---> controle interno
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NÃO É O ÓRGÃO QUE DEFINE O TIPO DE CONTROLE, E SIM O ATO EM SI, QUE PODE SER PRATICADO DE FORMA TÍPICA OU DE FORMA ATÍPICA.
JUDICIÁRIO
Forma típica: Controle Judicial (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
LEGISLATIVO
Forma típica: Controle Legislativo (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
EXECUTIVO
Forma típica: Controle Administrativo (interno).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
GABARITO ERRADO
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Vim aumentar a polêmica e falar que acho que o erro se encontra no final da frase:
"O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça."
Não acho que a questão esteja restringindo as formas de controle. Também não acho que o erro se encontra na palavra "executivo". Pois para Hely Lopes Meireles a classificação pode ser: executivo ou administrativo, judiciário, legislativo.
O ponto é que o controle executivo/administrativo pode ser feito por todos os órgãos sobre seus próprios atos.
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito
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quanto ao órgão que o exerce:
a) administrativo に aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
b) legislativo に é o controle realizado no exercício da função típica do Poder
Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido
diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto
(exercido pelo Tribunal de Contas da União);
c) judicial に é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da
Administração Pública
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Querido CESPE, a questão não limitou a classificação do controle apenas as duas indicadas. Pelo contrário, foi genérica, “pode”. E, realmente, o controle pode assim ser classificado a depender do órgão o exerce e isso em nada não exclui as demais classificações. Enfim, paciência!
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Espécies de controle da administraçao: administrativo, legislativo, judicial
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Quanto à FUNÇÃO que exerce CONTROLE
ADMNISTRATIVO, JUDICIAL E LEGISLATIVO.
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NÃO SEI SE A TROCA DO TERMO EXECUTIVO PELO TERMO ADMINISTRATIVO VALIDA A QUESTÃO COMO CORRETA.
É PRÓPRIO DO CESPE TROCAR OS TERMOS PARA CONFUNDIR. O PRÓPRIO CAPUT DO ART. 74 DA CF VERSA:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
RESTA SABER QUAL POSIÇÃO DOUTRINÁRIA O CESPE ADOTA PARA SABER ESTA RESPOSTA.
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quanto ao órgão que o exerce:
a) administrativo à aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
b) legislativo à é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de
fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso
Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
c) judicial à é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração
Pública.
Fonte: Direito Administrativo e Ética no Serviço Púb. (Item 5) p/ TJDFT (Técnico-Área Administrativa)- 2019
www.estrategiaconcursos.com.br (aula 6,pg. 3 a 4, item 1 Controle da Adm. Pública )
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ORIGEM
MOMENTO
- Prévio
- Concomitante
- Posterior
ASPECTO
AMPLITUDE
Espécies
- Administrativo
- Legislativo
- Judicial