SóProvas


ID
1262992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.

O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.

Alternativas
Comentários
  • Controle interno ou externo

  • GABARITO: ERRADO

    Como as Presunções de Veracidade e Legitimidade da Administração Pública NÃO são absolutas, ou seja, permitindo que se haja controle dos vícios/ilegalidades, temos duas maneiras de assim agir:

    CONTROLE
    INTERNO (feito dentro de uma mesma entidade. Ex: União >> União)
    EXTERNO (exercido por entidades de outros poderes. Ex: Controle Judiciário ou Legislativo)


    CONTROLE EXTERNO: (Resumidamente, pode ser:)
    JUDICIAL: Sempre que o ato for ILEGAL. Não pode agir de ofício.
    LEGISLATIVO: Lembrar do Tribunal de Contas. Controle Econômico-Financeiro (ECONOMICIDADE).

    Com base nisso, acredito que a banca tenha tentado enrolar ao afirmar "Executivo e Legislativo", quando na verdade não é dessa maneira que a doutrina classifica; Portanto, pode ser o controle INTERNO (Realizada pela própria Administração)  ou EXTERNO, por meio do controle Judicial ou Legislativo.

    Espero ter contribuído... foco, força e fé! Rumo à aprovação! Forte abraço!!

  • Certo

    O controle é inerente à própria administração, em todas as esferas e em todos os Poderes. Assim, o conceito de controle se estende à atuação dos próprios gestores, que devem ser os primeiros interessados na correta utilização dos recursos colocados a sua disposição. O controle administrativo se soma ao controle exercido pelo Congresso, com o auxílio do TCU.
    O controle legislativo da administração pública, nos aspectos político e financeiro, é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Faltou o Poder Judiciário... e

  • Gabarito: Errado.

    A depender do órgão que o exerça, de acordo com que a questão faz referência, o controle pode ser interno ou externo:

    O controle será interno quando é feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato. Exemplo: controle hierárquico;

    O Controle será externo quando é feito por poder ou unidade administrativa (órgão ou entidade) distintos daquele de onde o ato ou atividade foram emanados).

     Fonte: FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2013. p. 861. 

  • Estou embasado na doutrina seguinte: O controle - segundo José dos Santos Carvalho Filho - quanto à natureza do controlador, ou seja o órgão: É Judicial, Legislativo ou Administrativo(autotutela); Em contrapartida quanto à sua extensão: Interno e Externo


    Seria o erro em razão de mencionar o Executivo - quando na verdade deveria estar Administrativo ( abarcando, assim, os demais poderes?)

  • O controle pode ser classificado como: interno ou externo; prévio, concomitante ou posterior. E pode ter natureza administrativa, legislativa ou judicial.

  • Gab: E

    Classificação:

    1) Quanto ao órgão controlador

    a) controle legislativo

    b) controle judicial

    c) controle administrativo

  • O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça. ERRADA

    _____________

    Me perdoem os colegas dos comentários mais votados, mas a classificação correta, que mais tem a ver com a questão é a da colega Juliana Falcão.

    -- Classificação conforme a origem (âmbito hierárquico): controle interno ou externo.

    -- Classificação Quanto ao órgão que o exerce

    a) controle legislativo

    b) controle judicial

    c) controle administrativo.

  • Acho que caberia recurso, porque se tivesse a palavra somente ou apenas esses dois poderes.A questão está incompleta mais não errada.

  • Não entendo qual o critério que a CESPE  quer adotar: uma hora a questão incompleta está certa  outra hora não. 

  • Errada.

    Controle Judicial, administrativo e legislativo.
  • O controle quanto ao Órgão que o exerce poderá ser: Judicial, Legislativo e Executivo.

  • GAB. ERRADO.

    Controle da Administração:

    Quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração.

    .

    - Controle Legislativo:  é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente – chamado controle parlamentar direto – ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    O Controle Legislativo sobre as atividades da administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes.

    .

    - Controle Judicial:  realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.

    (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, p. 377; 388-389;403)

  • Complementando:

    1. quanto à extensão do controle:
    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    2. quanto ao momento em que se efetua:
    CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. 

    3. quanto à natureza do controle:
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    Fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • Uma das classificações dos poderes é que ele pode ser: legislativo, judicial e administrativo, dependendo de qual dos poderes que o exerce.

  • Pra resolver essa questão deve-se lembrar de Raciocínio Lógico.

    Como o    OU   Limita as possibilidades para ( executivo ou legislativo

    Essa limitação deixa errada pois também existe o controle Judicial.

  • Os controles são classificados em: legislativo, judiciário e administrativo, não havendo classificação em executivo.

  • Errei por pensar assim como você João Miguel: "incompleto para a cespe é correto".Não obstante, analisando novamente percebi que o erro encontra-se na conjunção ou

    -O controle pode ser classificado como executivo OU legislativo, a depender do órgão que o exerça.

  • Essa questão teve o gabarito alterado pela banca. Inicialmente foi considerado correto.
    Alterado com a seguinte justificativa:
    O controle do poder pode ser classificado em mais modalidades a depender do órgão que o exerça do que as que foram elencadas no item. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.
  • "Os controles são classificados em: Legislativo, Judiciário e Administrativo, não havendo classificação em executivo, já que o controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo"

    Prof. Daniel Mesquita- Estratégia- 

  • Passa a caneta em EXECUTIVO e coloque ADMINISTRATIVO

    Errado

  • Classificação quanto ao órgão que o exerce>  Administrativo, Legislativo ou Parlamentar e Judiciário .

  • Sem cometários sobre a CESPE



    Para Di Pietro

    O controle pode ser classificado - Quanto ao órgão que o exerce:

    o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.



    Para Hely Lopes Meirelles:

    Controle administrativo ou executivo

    Controle legislativo ou parlamentar

    Controle judiciário ou judicial


  • bem observado pelo Pedro o ou no raciocínio logico faz uma grande diferença do e

  • quanto ao ORGÃO ---INTERNO/EXTERNO......quanto ao poder ----LEGISLATIVO/EXECUTIVO.

  • Interno ou externo. Administrativo, legislativo ou judiciário. A priori, concomitante ou a posteriori.

  • Errada

    Administrativo, legislativo ou judiciário.

  •   Legislativo --> controle externo pelo TCU

    Judiciário ---> controle externo 

    Adm ---> controle interno

  • NÃO É O ÓRGÃO QUE DEFINE O TIPO DE CONTROLE, E SIM O ATO EM SI, QUE PODE SER PRATICADO DE FORMA TÍPICA OU DE FORMA ATÍPICA.



    JUDICIÁRIO

      Forma típica: Controle Judicial (externo).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).



    LEGISLATIVO

      Forma típica: Controle Legislativo (externo).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).



    EXECUTIVO

      Forma típica: Controle Administrativo (interno).

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).




    GABARITO ERRADO


  • Vim aumentar a polêmica e falar que acho que o erro se encontra no final da frase:

    "O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça."
    Não acho que a questão esteja restringindo as formas de controle. Também não acho que o erro se encontra na palavra "executivo". Pois para Hely Lopes Meireles a classificação pode ser: executivo ou administrativo, judiciário, legislativo.
    O ponto é que o controle executivo/administrativo pode ser feito por todos os órgãos sobre seus próprios atos.

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito

  • quanto ao órgão que o exerce:
    a) administrativo に aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
    b) legislativo に é o controle realizado no exercício da função típica do Poder
    Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido
    diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto
    (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
    c) judicial に é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da
    Administração Pública
     

  • Querido CESPE, a questão não limitou a classificação do controle apenas as duas indicadas. Pelo contrário, foi genérica, “pode”. E, realmente, o controle pode assim ser classificado a depender do órgão o exerce e isso em nada não exclui as demais classificações. Enfim, paciência!

  • Espécies de controle da administraçao: administrativo, legislativo, judicial

  • Quanto à FUNÇÃO que exerce CONTROLE ADMNISTRATIVO, JUDICIAL E LEGISLATIVO.
  • NÃO SEI SE A TROCA DO TERMO EXECUTIVO PELO TERMO ADMINISTRATIVO VALIDA A QUESTÃO COMO CORRETA.

    É PRÓPRIO DO CESPE TROCAR OS TERMOS PARA CONFUNDIR. O PRÓPRIO CAPUT DO ART. 74 DA CF VERSA:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    RESTA SABER QUAL POSIÇÃO DOUTRINÁRIA O CESPE ADOTA PARA SABER ESTA RESPOSTA. 

     

  • quanto ao órgão que o exerce:

    a) administrativo à aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

    b) legislativo à é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de

    fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso

    Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

    c) judicial à é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração

    Pública.

    Fonte: Direito Administrativo e Ética no Serviço Púb. (Item 5) p/ TJDFT (Técnico-Área Administrativa)- 2019

    www.estrategiaconcursos.com.br (aula 6,pg. 3 a 4, item 1 Controle da Adm. Pública )

  • ORIGEM

    • Interno
    • Externo
    • Popular

    MOMENTO

    • Prévio
    • Concomitante
    • Posterior

    ASPECTO

    • Legalidade
    • Mérito

    AMPLITUDE

    • Hierárquico
    • Finalístico

    Espécies

    • Administrativo
    • Legislativo
    • Judicial