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Nossa, eles estão apostando demais nessa questão. Caiu recentemente na prova da ANATEL uma similar. Vejam:
9 Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.
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Igualdade em direito é isonomia, tratar os que os estão em uma mesma situação de forma igual e os desiguais de forma desigual... Na questão, por exemplo, idosos e deficientes estão em situação desfavorável em relação à população em geral e por isso podem "ter privilégios" sem ferir o princípio da igualdade ou isonomia...
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Gabarito: Errado
Princípio da igualdade / uniformidade / neutralidade
É conhecida a ideia segundo a qual a igualdade pressupõe tratamento isonômico para as pessoas, que se encontram na mesma situação jurídica, e tratamento diferenciado entre as pessoas que estão em posição de natural desigualdade. Igualdade, destarte, significa tratamento igual para os iguais e desigual, mas proporcional, para os desiguais (ex: gratuidade no serviço público para determinado grupo de pessoas, tais como os idosos e os estudantes; a cobrança de tarifas diferenciadas, na forma do art. 13 da Lei 8.987/95.
Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-22-MAIO-2010-RAFAEL-CARVALHO-REZENDE-OLIVEIRA.pdf
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Arlington,
O princípio da igualdade pauta-se no tratamento isonômico (conforme Aristóteles: Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades)
Logo, entre mim e ti deve haver tratamento igual;
Entre mim e um idoso deve haver tratamento desigual na medida (proporcional) da desigualdade - Ele ser idoso e eu jovem.
Entendeu? Espero ter ajudado.
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É aplicável, pois evidencia-se a igualdade material, substancial.
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Fundamentação.
Lei 8987
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
GABARITO:ERRADO
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A prestação dos serviços não pode criar diferenciação indevida entre os usuários.
Faz-se possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, nas medidas de suas diversidades (isonomia material).
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Errado.
Nessa questão, aplica-se a isonomia material, onde:
Pois, conforme o ordenamento jurídico, os indivíduos são todos iguais, inclusive na desigualdade, conforme suas devidas desigualdades.
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Ocorre que o princípio da igualdade não se resume a não diferenciação entre pessoas, na veradade, essa é, tao somente, uma das acepções do referido princípio, denominada de igualdade formal. De outro modo, em acepção material /real /substâncial a igualdade revela-se no tratamento desigual das pessoas diferentes, na medida de suas desigualdades.
Por isso, a situação narrada, não se trata de inaplicabilidade do princípio da igualdade. Muito pelo contrário, a isenção proposta é, deveras, fruto de tal princípio, em especial, no que diz respeito a igualdade real.
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LEI 8987
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Ex : isenção no transporte público ao idoso
Se não cumpridos,sujeito à violação dos princípios constitucionais da isonomia
TOMA !
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ERRADO.
Porquante se aplica o princípio da Igualdade Material.
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Se faz presente a isonomia material uma vez que é possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, na medidade de suas desigualdades. ( Matheus Carvalho, 2016, p. 606, Manual de Direito Administrativo)
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"TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES."
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MINHA VOVOZINHA NÃO PAGA MAIS BUZÃO AHAHHAHAHAHAHAHAAHAAHAAHHAAHHAHHAHAHAHAAHAHAAHHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHHAHAHA
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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