SóProvas


ID
1262995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O princípio da igualdade, que pressupõe a não diferenciação entre usuários na prestação de serviço público, é inaplicável à determinação legal de isenção de tarifas para idosos e deficientes.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, eles estão apostando demais nessa questão. Caiu recentemente na prova da ANATEL uma similar.  Vejam: 

    9 Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.


  • Igualdade em direito é isonomia, tratar os que os estão em uma mesma  situação de forma igual e os desiguais de forma desigual... Na questão, por exemplo, idosos e deficientes estão em situação desfavorável em relação à população em geral e por isso podem "ter privilégios" sem ferir o princípio da igualdade ou isonomia...

  • Gabarito: Errado

    Princípio da igualdade / uniformidade / neutralidade
    É conhecida a ideia segundo a qual a igualdade pressupõe tratamento isonômico para as pessoas, que se encontram na mesma situação jurídica, e tratamento diferenciado entre as pessoas que estão em posição de natural desigualdade. Igualdade, destarte, significa tratamento igual para os iguais e desigual, mas proporcional, para os desiguais (ex: gratuidade no serviço público para determinado grupo de pessoas, tais como os idosos e os estudantes; a cobrança de tarifas diferenciadas, na forma do art. 13 da Lei 8.987/95.
    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-22-MAIO-2010-RAFAEL-CARVALHO-REZENDE-OLIVEIRA.pdf
  • Arlington,

    O princípio da igualdade pauta-se no tratamento isonômico (conforme Aristóteles: Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades)

    Logo, entre mim e ti deve haver tratamento igual;

    Entre mim e um idoso deve haver tratamento desigual na medida (proporcional) da desigualdade - Ele ser idoso e eu jovem.


    Entendeu? Espero ter ajudado.

  • É aplicável, pois evidencia-se a igualdade material, substancial.

  • Fundamentação.

    Lei 8987

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


    GABARITO:ERRADO

  • A prestação dos serviços não pode criar diferenciação indevida entre os usuários.

    Faz-se possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, nas medidas de suas diversidades (isonomia material).

  • Errado.




    Nessa questão, aplica-se a isonomia material, onde: 



    Pois, conforme o ordenamento jurídico, os indivíduos são todos iguais, inclusive na desigualdade, conforme suas devidas desigualdades.

  • Ocorre que o princípio da igualdade não se resume a não diferenciação entre pessoas, na veradade, essa é, tao somente, uma das acepções do referido princípio, denominada de igualdade formal. De outro modo, em acepção material /real /substâncial a igualdade revela-se no tratamento desigual das pessoas diferentes, na medida de suas desigualdades.

    Por isso, a situação narrada, não se trata de inaplicabilidade do princípio da igualdade. Muito pelo contrário, a isenção proposta é, deveras, fruto de tal princípio, em especial, no que diz respeito a igualdade real.

     

     

  • LEI 8987

         Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Ex : isenção no transporte público ao idoso

    Se não cumpridos,sujeito à  violação dos princípios constitucionais da isonomia

    TOMA !

  • ERRADO.

    Porquante se aplica o princípio da Igualdade Material.

  • Se faz presente a isonomia material uma vez que é possível o tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, na medidade de suas desigualdades. ( Matheus Carvalho, 2016, p. 606, Manual de Direito Administrativo)

  • "TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES."

  • MINHA VOVOZINHA NÃO PAGA MAIS BUZÃO AHAHHAHAHAHAHAHAAHAAHAAHHAAHHAHHAHAHAHAAHAHAAHHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHHAHAHA

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!