SóProvas


ID
1262998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO DI PIETRO (2014, PÁG. 114) —  Vários critérios têm sido adotados para classificar os serviços públicos:

    1 . Serviços públicos próprios e impróprios.

    Essa classificação foi feita originariamente por Arnaldo de Valles e divulgada por Rafael Bielsa ( cf. Cretella Júnior, 1980: 5 0) .

    Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários) . E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.

    Na realidade, essa categoria d e atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos 

  • As bancas tão tirando questões de onde nunca imaginamos! Cabe estudar e rezar !

  • Tinha que ser coisa dessa chata ( di Pietro)

  • Certo.




    Atividade não exercida pelo Estado, mas sim por particular.

    Nesse caso, considera-se serviço público impróprio.


  • certo!!!


    Serviços impróprios seriam atividades de natureza social, executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados - prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado - sujeitos somente  a fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia.


    São exemplos: os serviços de educação, saúde, e assistência social prestados por estabelecimentos particulares.


    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.



    NUNCA DESISTA!!! VALE A PENA!

  • IMPRÓPRIO: NÃO SÃO EXECUTADOS PELO ESTADO, MAS SÃO POR ELE AUTORIZADOS E ATENDEM A COLETIVIDADE, EXERCENDO A ADMINISTRAÇÃO O PODER DE POLÍCIA. Como foi o exemplo citado na questão.


    Avante! Bons Estudos!

  • É SÓ LEMBAR QUE O SERVIÇO DE TÁXI SERÁ PRESTADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE, OU SEJA, É ATO ADMINISTRATIVO, UNILATERAL, PRECÁRIO E QUE DISPENSA LICITAÇÃO. 



    GABARITO CERTO
  • Só para lembrarmos;

    Impróprio - Autorização 

    Próprio - Permissão ou Concessão

  • Impróprios------->São atividades privadas exercidas por particulares mas que atendem a necessidades coletivas, dependem de AUTORIZAÇÃO do poder público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas.

    Gab: certo

  • Complementando o comentário da Lara Gomes.

    Os autores Marcelo e Vicente, dizem ser "inadequada" essa classificação e que varia conforme o autor. Como alguns citaram Di Pietro, vou transcrever o que está no livro DA Descomplicado:

    Hely Lopes Meirelles apresenta uma definição diferente daquela que consideramos ser a tradicional. Para o insigne administrativista , "serviços proprios do Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Publico (...) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades publicas, sem delegação a particulares". Ainda na lição do autor, "seviços impróprios do Estado são os que não afetam substancialmente as necessidade da comunidade" e, por isso, a Administração pode prestá-los diretamente ou delegar sua prestação a particulares. Hely Lopes identifica as definições de "serviços proprios" e "serviços impróprios" com as de "serviços indelegáveis" e "serviços delegáveis", respectivamente. (Grifos meus)

  • Serviços públicos próprios: atende as necessidades básicas .

    Serviços públicos impróprio: atende as necessidades da coletividade (sob fiscalização da administração pública)

  • Os serviços públicos impróprios são sim destinados a uma coletividade e também não são prestados pelo Estado( nem de forma direta nem de forma indireta).

  • Difícil estudar quando se trata de temas com doutrinas variadas. No livro do Alexandrino e Vicente eles dizem que serviço de táxi é uma autorização de titularidade exclusiva do estado(ed.22, pág. 110, no rodapé), diferentemente da autorização relacionada ao poder de polícia. Pois bem, se é de titularidade exclusiva do estado, é uma delegação de serviço público por autorização, portanto seria um serviço próprio. Isso porque serviços impróprios, conforme no livro deles ed.22, são serviços privados(ed.22, pág727). Ora, se são serviços privados, não são de titularidade exclusiva do estado, portanto, ficam de fora o serviço de táxi. Deveria haver nas provas qual doutrinador a banca se baseia. E mais, se delegação de serviço público por autorização é serviço impróprio, concessão e permissão também seriam. Creio que a doutrina aplicada na prova foi de Hely Lopes Meireles, como a colega Caroline Medeiros citou(ed.22, pág. 726, Marcelo e Vicente), ou seja, serviços próprios e impróprios são, respectivamente, indelegáveis e delegáveis. Cada questão, e dependendo do assunto, a banca se baseia em um doutrinador diferente.

  • Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

    TOMA !

  • Classificação dos Serviços Públicos

    Serviços Públicos: são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi”: são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. Não podem ser delegados nem ter concessionários, pois não há como cobrar.

    Serviços Individuais ou “uti singuli”: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Serviços Industriais: são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

    Serviços Administrativos: são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

     

    Fonte: diversos materiais.

  • CERTO.

    Serviços Públicos Impróprios são aqueles que, embora também destinados a satisfação das necessidades coletivas, não são assumidos nem prestados pelo Estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados ou fiscalizados. Correspondem a atividade privada, mas recebem o nome de serviço público por atenderem a uma necessidade geral.

  • CERTO

    Segundo a doutrina dominante (existem conceituações diferentes, de acordo com cada autor), serviços públicos impróprios são as atividades de natureza social, que podem ser executados por particulares sem a necessidade de delegação (são, portanto, serviços privados e regidos pelo direito privado), mas sujeitos à fiscalização estatal.

     

    Fonte: Comentário do Professor Thalius Morais - 5 Mil Questões - Alfacon.

  • Ilustrando: outro serviço público imprórpio seriam as escolas privadas, que recebem AUTORIZAÇÃO.

  • ....

    O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

  • 10.4.5. Próprios e impróprios (virtuais)

       Quanto à titularidade do serviço, os serviços públicos dividem-se em duas espécies:

     

       a) serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo poder público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público); e

     

       b) serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado.

     

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende.  Administração pública, concessões e terceiro setor / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS 

    § SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS = são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa DIRETAMENTE ( agentes públicos) ou INDIRETAMENTE (concessionários e permissionários) 

    § Hely Lopes entende que os próprios são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, saúde pública, etc) e utiliza a supremacia, não podendo ser delegados 

    § SERVIÇOS PÚBLICOS IMPRÓPRIOS = embora também atendam a necessidades coletivas não são assumidos e executados pelo Estado. O Estado apenas AUTORIZA, FISCALIZA E REGULAMENTA. Ex. instituições financeiras, seguros e previdência privada 

    § Para Di Pietro na realidade não são serviços públicos em sentido jurídico (são atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público – Serviços Públicos autorizados) 

    § Para Hely Lopes os Serviços Públicos Impróprios são os que afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros, por isso a Administração os presta de forma remunerada por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, etc) ou delega a sua prestação aos concessionários, permissionários ou autorizários

    § Serviços essenciais – só entidades públicas 

    § Serviços não essenciais – públicas ou delegadas 

    Profª Marianne Rios Martins

  • Associe serviços impróprios e autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • STF decide que serviço de táxi em Florianópolis não exige licitação pública

    Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, e decidiram que a atividade de táxi prescinde de licitação, já que não pode ser incluído na categoria de serviço público, mas, sim, de utilidade pública, que pode ser prestado com a autorização do município.

    (https://ndmais.com.br/noticias/stf-decide-que-servico-de-taxi-em-florianopolis-nao-exige-licitacao-publica/)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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