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ID
1263004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO MAZZA (2014) — Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.


    Exemplos de serviços sociais paraestatais:

        a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;

        b) Serviço Social da Indústria – Sesi;

        c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;

        d) Serviço Social do Comércio – Sesc;

        e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

    1 Características

        Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais:

        a) são pessoas jurídicas de direito privado;

        b) são criados mediante autorização legislativa;

        c) não têm fins lucrativos;

        d) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos;

        e) produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais;

        f) não pertencem ao Estado;

        g) são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados (art. 240 da CF), constituindo verdadeiros exemplos de parafiscalidade tributária (art. 7º do CTN);

        h) os valores remanescentes dos recursos arrecadados constituem superávit, e não lucro, devendo ser revertidos nas finalidades essenciais da entidade;[12]

        i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de Contas;

        j) não precisam contratar pessoal mediante concurso público;

        k) estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

        l) são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF


  • Só corrigindo um erro da explicação acima quando diz que as denominações das entidades integrantes do Sistema Social Autônomo sempre iniciarão com a letra S. Essa é a regra geral, mas não podemos esquecer que existem duas entidades que ganharam o nome de agência, fugindo a esse rótulo. São a APEX-Brasil, criada pela lei 10. 668/2003  e a ABDI, criada pela lei 11.080/2004.É só pra constar, pois numa eventual prova de concurso, pode-se fazer uma pegadinha.

  • Os serviços sociais autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.


    Matéria publicada por Anna Carolina Melo Filgueiras, acadêmica do 8º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara


  • Os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei.

    Autorização legislativa = lei?

  • serviços sociais autônomos : Mesmo sendo particulares dependem de lei para criação pois o estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados para seu benefício.


    - Submetem-se a algumas regras de licitação e devem realizar processo seletivo de pessoal.


    - formam o chamado sistema S : sesc - senai - sebrae


    - atuam no fomento e capacitação de certas atividade profissionais 

  • Se rasteje..., para a CESPE, é.

  • ATENÇÃO: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

  • SÓ CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AQUELAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA...



    GABARITO CERTO
  • Só lembrar do SESI, SENAI, SENAR, SEBRAE etc.

     

    SUCESSO = FOCO + PERSISTÊNCIA + SACRIFÍCIO.

  • Uma correção importante ao comentário da colega Vanessa IPD: os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à lei de licitações (TCU, 907/97) e nem são obrigados a realizar concurso público (RE 789874/DF, rel. min. Teori Zavascki, j. 17/09/2014, p. 19/11/2014).

  • Já encontrei nas questões do CESPE que a OS/Serviços Sociais Autonomos são criadas por lei, autorizadas por lei, instituidas por lei e agora por autorização legislativa. E ainda, em alguns deles afirmam que "criados por lei específica" inclui a lei autorizativa, que segundo comentários de alguns professores, se trata de um tipo de lei específica. Já outros exercicíos julgam como falsa a afirmação, justificando que lei específica É DIFERENTE de lei autorizativa. Estou completamente confusa! Please, algum professor poderia esclarecer???

  • "os Serviços Sociais Autônomos têm a sua criação prevista em lei, mas não são instituídos, de plano, pelo Poder Público, através de lei. A rigor, a lei apenas autoriza sua criação, a qual vem a ser concretizada, em regra, por entidades privadas representativas de categorias econômicas."

     

     

    Fonte: amigos do QC

  • Esta falando notadamente da fundação pública 

  • Me confundiu a questão dos grupos específicos pois restringe.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO:

    - P.J.Direito Privado

    - SEM finalidade lucrativa;

    - Atividade de interesse público, mas não exclusiva do Estado;

    - Não fazem parte da administração indireta, mas, para serem criadas, dependem de lei autorizativa;

    - Quem concretiza sua criação são as suas Confederações Nacionais, conforme o setor produtivo(indústria, comércio, agricultura, etc);

    - São mantidos por dotações orçamentárias e por contribuições parafiscais;

    - Seus empregados são celetistas e selecionados por meio de processo seletivo(não há concurso público porque se trata de entidade do setor privado);

    - Não se submetem à lei 8.666/93. 

    .

    Leandro Bortoleto

     

  • O que me pegou foi a contribuição compulsória...

  • Serv.. Sociais Autônomos; Sistema "S" (Sesi,Senai,Sebrae...). Integram o terceiro setor!

  • Com referência à organização administrativa da União, é correto afirmar que: É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.