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ID
1263007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

A descentralização da administração pública será administrativa se o ente descentralizado tiver atribuições e competências não decorrentes das atribuições do ente central, como é o caso do governo do DF em relação à União.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva conceituou adescentralização política, e não a administrativa.

    "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal."

    Direito Administrativo, 2014; Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • - Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).


    - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).


    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).


    Fonte:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/75240-descentraliza%C3%A7%C3%A3o-pol%C3%ADtica-e-adm

  • Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a

    distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    A autora classifica a descentralização em política e administrativa.

    Aquela se refere à distribuição de competências previstas na Constituição,

    que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios

    prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os

    serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a

    descentralização política envolve a distribuição de competências aos

    Estados-membros e aos municípios.

    A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o

    Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.

    Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados,

    Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez

    que recebeu essa atribuição do Estado.


    fonte: curso Estratégia - prof. Herbert Almeida

  • A descentralização administrativa, sob a modalidade por outorga legal (que é a modalidade ventilada no enunciado da questão), pressupõe a criação de entidade que receberá, por meio de lei, a titularidade da prestação de um serviço ou de uma atividade, titularidade esta anteriormente pertencente à entidade federativa central (União, Estados-membros, DF e Municípios). Logo, ao contrário da assertiva ora comentada, as competências e atribuições são, sim, decorrentes do ente central. Ademais, a descentralização que se opera entre União e DF é de ordem política (e não administrativa), porquanto originada diretamente da própria Constituição.


    Gabarito: Errado
  • Por favor informar o gabarito, pois tem pessoas que não conseguem acessar a resposta depois de 10 questões resolvidas.

  • ERRADA


    [...] A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 2014
  • Quanto à ultima parte da questão: Descentralização política

  • A descentralização administrativa, sob a modalidade por outorga legal (que é a modalidade ventilada no enunciado da questão), pressupõe a criação de entidade que receberá, por meio de lei, a titularidade da prestação de um serviço ou de uma atividade, titularidade esta anteriormente pertencente à entidade federativa central (União, Estados-membros, DF e Municípios). Logo, ao contrário da assertiva ora comentada, as competências e atribuições são, sim, decorrentes do ente central. Ademais, a descentralização que se opera entre União e DF é de ordem política (e não administrativa), porquanto originada diretamente da própria Constituição.


    Gabarito: Errado


    Fonte: Professor Rafael Pereira - QC
  • Descentralização política: ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a  situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal."  (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014)



    Descentralização Administrativa por Outorga: será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os (concedendo-os) a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).



    Descentralização Administrativa por Delegação: será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.



    Desconcentração Administrativa: A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Exemplo: A União, pessoa de direito público interno, possui o órgão Presidência da República. Para este órgão fica inviável gerenciar tudo, então aí é feita a desconcentração, onde são criados os ministérios.





    http://ldlcarreirapolicial.com/2014/10/30/direito-administrativo-descentralizacao-e-desconcentracao/

  • Descentralização Administrativa: ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição.

    (MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: Impetus, 2014.)
  • NÃO PODE CONFUNDIR A

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA/TERRITORIAL: CRIAÇÃO DE UM ENTE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (um novo estado ou município)
    COM A
    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE UM ENTE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (um ente administrativo).




    NA DECENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, REALMENTE, AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS NÃO PODEM DECORRER DAS ATRIBUIÇÕES DO ENTE CENTRAL (se for um novo estado, então será uma nova constituição; se for um novo município, então será uma nova lei orgânica). DIFERENTEMENTE DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE NADA MAIS É QUE A DISTRIBUIÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ENTE INSTITUIDOR MEDIANTE OUTORGA. É POR ISSO QUE HAVERÁ A TUTELA ADMINISTRATIVA, A SUPERVISÃO MINISTERIAL, O CONTROLE FINALÍSTICO, O CONTROLE DE METAS E RESULTADOS, A VINCULAÇÃO...






    GABARITO ERRADO

  • não da pra entender essa questão ...Alguém pode me ajudar??

  • Gabarito: Errado.
    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação.
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

  • ERRADA
    A assertiva conceituou a descentralização política, e não a administrativa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014) "A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.". (Prof. Daniel Mesquita/ Apostila Estratégia) 

  • ERRADO.

    As atribuições e competências são decorrentes do ente central.

  • tem que ser decorrente.

    Outorga da função.

  • neste caso, o certo seria Descentraliação Política.

     

  • Descentralização política

  • "A descentralização da administração pública será administrativa se o ente descentralizado tiver atribuições e competências não decorrentes das atribuições do ente central, como é o caso do governo do DF em relação à União".

    a descentralização decorre exatamente da transferência de execução da atividade administrativa do delegante pelo delegado.

    A descentralização pol-adm do BR é por cooperação dos entes federados, num movimento centrífugo, onde as decisões do poder soberano são refletidas aos entes federados. Dizer que as competências não são decorrentes das atribuições do ente central é dizer que o movimento é centrípeto, ou seja, inverso. Por isso, ERRADA.

    _/\_

  • Nossa entendi nada, tenho que dormir depois dessa.
  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    Característica dos Estados federados

    Ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente Central.

    É o caso, no Brasil, dos Estados, DF e Municípios, entes locais que detêm competência legislativa própria, conferida diretamente pela CF.

  • - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta,

    o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia,

    fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • se eu escrever minha redação assim, sera considerada linguagem direta, coesa e coerente?

  • não entendi foi nada

  • Descentralização política é que trata dos entes federados. A questão aborda descentralização administrativa, portanto: errada.

  •  DI PIETRO: A descentralização política ocorre quando o ente exerce atribuições próprias que não decorrem do Poder central, mas sim da CF, como os Estados e os Municípios.