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Letra D. Lei 8112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá
de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;
VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
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PADREPF (P - PROMOÇÃO, A - APOSENTADORIA, D - DEMISSÃO, R - READAPTAÇÃO, E - EXONERAÇÃO, P - POSS EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL e F- Falecimento.
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TRANSFERÊNCIA NÃO EXISTE MAIS! FOI REVOGADO! O CORRETO SERIA REMOÇÃO( QUE NÃO CAUSA VACÂNCIA ).
EX NUNC.
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Bizu para vacância: P A D R E P M
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SÚMULA VINCULANTE 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
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VACÂNCIA = PADRE PF
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o PADRE comeu um PF
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promoção nem existe mais.
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FEPIDRA - CASOS DE VACÂNCIA
Falecimento
Exoneração
Promoção
Cargo Inacumulável
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
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GAB: D
Transferência: revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
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SÃO QUADROS DE VACÂNCIA:
NÃO SÃO CUMULÁVEIS:
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Não existe mais TRANSFERÊNCIA.
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Gabarito D
§ Vacância: PADRE FP Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Falecimento, Posse em outro cargo inacumulável.
§ Provimento: PAN 4R P: Promoção, A: Aproveitamento(disponibilidade), N: Nomeação 4R: Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 33 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.”
A- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, II da lei 8.112/90.
B- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, III da lei 8.112/90.
C- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, I da lei 8.112/90.
D- Correta. A transferência realmente não é uma hipótese de vacância, vez que tal instituto foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
E- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, VII da lei 8.112/90.
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TRANSFERÊNCIA NÃO EXISTE MAIS, FOI REVOGADO E O CORRETO SERIA REMOÇÃO( QUE NÃO CAUSA VACÂNCIA ).
POIS NA REMOÇÃO VOCÊ LEVA O CORPO (O CARGO)