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ID
1263250
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Secretaria de Administração de determinado órgão federal surgiram duas vagas no cargo de assistente administrativo derivado da vacância. Diversos são os fatos que geram a referida situação. NÃO se enquadra nas situações de vacância:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Lei 8112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

  • PADREPF (P - PROMOÇÃO, A - APOSENTADORIA, D - DEMISSÃO, R - READAPTAÇÃO, E - EXONERAÇÃO, P - POSS EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL e F- Falecimento.

  • TRANSFERÊNCIA NÃO EXISTE MAIS! FOI REVOGADO! O CORRETO SERIA REMOÇÃO( QUE NÃO CAUSA VACÂNCIA ).


    EX NUNC.

  • Bizu para vacância: P A D R E P M
  • SÚMULA VINCULANTE 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

  • VACÂNCIA = PADRE PF

  • o PADRE comeu um PF 

  • promoção nem existe mais.

     

  • FEPIDRA - CASOS DE VACÂNCIA

     

    Falecimento

    Exoneração

    Promoção

    Cargo Inacumulável

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

  • GAB: D

     

    Transferência:  revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

  • SÃO QUADROS DE VACÂNCIA:

    NÃO SÃO CUMULÁVEIS:

  • Não existe mais TRANSFERÊNCIA.

  • Gabarito D

    § Vacância: PADRE FP Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Falecimento, Posse em outro cargo inacumulável.

    § Provimento: PAN 4R P: Promoção, A: Aproveitamento(disponibilidade), N: Nomeação 4R: Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 33 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    “Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

     

     

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.”

    A- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, II da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, III da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, I da lei 8.112/90.

    D- Correta. A transferência realmente não é uma hipótese de vacância, vez que tal instituto foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

    E- Incorreta. É uma hipótese de vacância de acordo com o art. 33, VII da lei 8.112/90.

  • TRANSFERÊNCIA NÃO EXISTE MAIS, FOI REVOGADO E O CORRETO SERIA REMOÇÃO( QUE NÃO CAUSA VACÂNCIA ).

    POIS NA REMOÇÃO VOCÊ LEVA O CORPO (O CARGO)