SóProvas


ID
1263253
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8112/90, cargo público é o “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. Para que determinada pessoa venha a ter investidura no referido cargo é necessária a presença de alguns requisitos. Assinale-os.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Lei 8112/90. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • Macete para os requisitos:

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI


    - Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
    - Nível: escolaridade exigida 
    - Aptidão: física e mental 
    - Aos 18: idade mínima para investidura no cargo

    - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • Liora,adorei a explicação.

  • Marquei a letra E, mas a letra A não está errada, pois a alternativa não exclui os brasileiros naturalizados, apenas não os cita.

  • Pega ratão.

  • João, a resposta A só estaria correta se dissesse que dependem de nacionalidade brasileira(nato ou naturalizado) na forma como a banca pois excluem os naturalizados  o que a torna incorreta. 
  • Isso! quando fala em brasileiro nato, fica subtendido que excluem os naturalizados.

  • Que questão intrigante!!marquei E,mas vejo que ela tem duas alternativas possíveis,ou seja,A ou E.

  • pessoal.... Nessa questão a letra A se refere apenas aos brasileiros natos e está errada porque exclui os brasileiros naturalizados!!! Ter nacionalidade brasileira inclui os natos e naturalizados, segundo o art 5 da lei 8.112. Foi uma pegadinha da banca e deve ter confundido muita gente pelo visto. Gabarito letra E.

  • Confunde também porque tem a exceção da contratação de estrangeiros na lei. Mas acertaria a questão. 

  • Alô você, Liora! Alfacon na área rsrs

  • ASSERTIVA E

    Macete para os requisitos em INVESTIDURA:

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI

    - Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
    - Nível: escolaridade exigida 
    - Aptidão: física e mental 
    - Aos 18 anos: idade mínima para investidura no cargo

    - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


  • Letra E, realmente foi uma pegadinha, como disse o colega tem a questão dos estrangeirose  não deve ser restrita somente a brasileiros.

  • Questão não observa §3º do ART5º, este o qual refere-se a professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

    única dificuldade desta questão.

    As outras alternartivas eram risíveis.

    Bons estudos!.

     

     

  • A opção A está errada, porque brasileiros naturalizados também podem prestar concurso público e serem servidores. O erro da A está no termo "natos", pois estrangeiros naturalizados como brasileiros também se incluem no 1º requisito.

    Já os estrangeiros natos (não naturalizados) só podem concorrer às vagas de magistério (só podem ser professores) de universidades, e serem técnicos e cientistas de institutos de ciência e tecnologia.

  • Li com pressa, errei kkkk

  • E. Nacionalidade brasileira e quitação com as obrigações militares e eleitorais.
  •        Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A) INCORRETO. Não se exige que o indivíduo seja brasileiro nato, podendo também ser brasileiro naturalizado (art. 5º, I da Lei 8.112/90).

    B) INCORRETO. A idade mínima é de 18 anos (não 21 anos) (art. 5º, V da Lei 8.112/90).

    C) INCORRETO. A idade mínima é de 18 anos (não 21 anos) e não se exige que o indivíduo seja brasileiro naturalizado, podendo também ser brasileiro nato (art. 5º, V e I da Lei 8.112/90).

    D) INCORRETO. Não se exige nível superior para todos os cargos públicos, pois o nível de escolaridade varia de acordo com o cargo (art. 5º, IV da lei 8.112/90).

    E) CORRETO. É A RESPOSTA, conforme o art. 5º, I e III da Lei 8.112/90 ora transcrito.

    GABARITO: “E”