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Letra E.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e
quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade.
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Lei 8112/90 - Art. 20
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são 3 anos. não são 24 meses, isso foi revogado pelo STF
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Capacidade mental = É NO PSICOTESTE, antes de entrar em exercicio.
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Oi Thiago Pessoa fui pesquisar sobre o assunto abordado por você.Muitas controvérsias sobre o assunto :
Para os servidores vitalícios, o prazo do estágio probatório é de dois anos e como já fora dito anteriormente só perdem o cargo em razão de sentença com trânsito em julgado.
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."Por ultimo
Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.
Mas percebo que a maioria da bancas fala de 3 anos.
http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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lei 8112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
resposta : letra e. P RÉ -D I A - Produtividade, responsabilidade, disciplina, iniciativa, assiduidade
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Vamos questionar menos e aprender a resolver as questões para em outro momento recorrer caso precise. Ficou claro que o enunciado se baseia apenas na 8.112. E de acordo com a 8.112, o estágio probatório é de 24 meses.
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A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses). Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
(Fonte: PDF Estratégia Concursos, Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES)
Bons estudos!