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Letra E. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em
razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Letra E é a resposta correta, pois trata-se de uma proibição que tem como punição somente advertência, conforme o art. 117, inciso VI, da Lei 8.112./1990.
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Pegadinha de Prova: ATENÇÃO!!!
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. (ADVERTÊNCIA)
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitória. (SUSPENSÃO)
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PESSOA ESTRANHA ADVERTÊNCIA -
ATRIBUIÇÃO ESTRANHA SUSPENSÃO
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cometer A pessoa... - Advertência;
cometer a outro Servidor... - Suspensão
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Se o erro foi somente seu e não envolve outro servidor: ADVERTÊNCIA.
Se o erro envolve outro servidor, a pena "duplica", passa a ser: SUSPENÇÃO.
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1)cometer à pessoa estranha da repartição atribuições fora dos casos previstos em Lei (ADVERTÊNCIA);
2) o servidor realizar atribuições estranhas ao seu cargo (SUSPENSÃO);
3)cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo (SUSPENÇÃO).
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Letra E, delegar atribuição a pessoa estranha que não pertence a determinado orgão público.
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GAB: E
COMETER ATO À PESSOA ESTRANHA----------------------ADVERTÊNCIA
COMETER ATO A OUTRO SERVIDOR-------------------------SUSPENSÃO
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
XI - corrupção;
Desta forma:
A. CERTO. Corrupção.
Conforme art. 132, XI, Lei 8.112/90.
B. CERTO. Improbidade administrativa.
Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Crime contra a Administração Pública.
Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.
D. CERTO. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Conforme art. 132, IX, Lei 8.112/90.
E. ERRADO. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Trata-se de pena de advertência, conforme art. 129, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Só acrescentando...
1 caso: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. (ADVERTÊNCIA)
2 caso: Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitória. (SUSPENSÃO)
Por que a penalidade é mais branda para o primeiro caso, sendo que as atribuições estão sendo entregues a pessoa estranha à repartição?
A razão é bem simples:
O que é mais fácil acontecer: o primeiro caso ou o segundo?
É claro que é o segundo.
É por isso que a penalidade é mais grave (Suspensão) para quem comete a outro servidor atribuições estranhas...