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Fundamento da A está no artigo 24:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Alternativa B - Errada: Segundo o professor Vicente Paulo: "
Desse modo, em um Estado federado, os entes componentes não dispõem de
soberania (dispõem, apenas, de autonomia política). Só dispõe de soberania
o todo, o Estado federado, nas suas relações internacionais com outros
Estados soberanos. No nosso caso, portanto, temos o seguinte: a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios dispõem, apenas, de autonomia
política; só o todo, a República Federativa do Brasil, é que dispõe de soberania
nas suas relações com outros Estados soberanos."
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Alguém pode comentar a e) ?
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Comentando as demais assertivas...
B) Todos os entes federativos são dotados de AUTONOMIA, a República Federativa Do Brasil é que detém a SOBERANIA, vejam:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
C) Preservação da fauna é competência comum:
Art. 23 VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
D) Súmula 19 STJ: A
fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da
União
E) procedimento em matéria processual é concorrente
Art. 24 XI - procedimentos em matéria processual
OBS: não confundir com direito processual, o qual é competência privativa da União!!
Bons Estudos
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A Competência para legislar sobre matéria processual é privativa, não exclusiva. Pode haver casos de adaptação da regra geral aos costumes locais é o que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo ao possibilitar a autorização legislativa por meio de LC para que os Estados legislem sobre questões específicas.
Demais disso, a "grande pegadinha" é atrelar o termo seguridade social à expressão previdência social, sendo certo que o primeiro engloba o segundo por ser mais abrangente, mas que a recíproca não é verdadeira.
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me quebrei na letra E), quando troquei matéria processual de competência que é concorrente, com direito processual que é exclusivo.
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De quem é a competência de definição do horário de funcionamento dos bancos?
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Questionável a resposta. A União tem competência exclusiva para legislar sobre tributos na especie contribuições especiais, da qual decorre as cobranças do INSS, da previdência. Ocorre que os estados, distrito federal e municípios só poderão legislar em matéria previdenciária no que concerne aos seus servidores, regidos pelos estatutos. Os que não forem servidores dos referidos entes, serão vinculados ao INSS.
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Respondendo a pergunta:
De quem é a competência de definição do horário de funcionamento dos bancos?
Luiz Jr. a competência é estadual...
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A união não tem soberania, a RFB tem. Preservação da fauna é comp comum (união, estados, DFe municípios). Súmula 645 STF com adaptações, haja vista não inserir instituições financeiras. Procedimentos processuais é concorrente. .
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O art. 24, XII, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Correta a alternativa A.
A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a soberania (art. 1, I, CF/88). A União, os Estados e o DF são entes autônomos. Como dispõe o art. 18, caput, da CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 23, VII, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora. Incorreta a alternativa C.
De acordo com a Súmula n. 19 do STJ, a fixação do
horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.
Portanto, embora os
Municípios tenham competência para legislar sobre horário de funcionamento do
comércio local, não podem fixar horários de instituições financeiras. Incorreta a alternativa D.
O art. 24, XI, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A
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Quem confunde seguridade social(privativo união) x previdência social(concorrente).Vale a dica de um colega aqui do QC.
Lembre do INSS ( Inst. Nacional de SEGURO SOCIAL) que é uma autarquia federal (UNIÃO). Nunca mais errei.
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Esse Maik respondeu errado a pergunta feita pelo Luiz Jr., espero que não tenha sido de propósito.
A competência para fixação do horário de funcionamento bancário é da União, conforme Súmula 19 do STJ.
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A competência para legislar sobre previdência social é concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. VERDADEIRA
Na Federação brasileira, a União é entidade soberana, enquanto os estados membros e o Distrito Federal são entidades autônomas. ERRADA (A Federação Brasileira é soberana. A União, os estados-membros, o DF e os Municípios que são autônomos)
Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência exclusiva da União a preservação da fauna ERRADA (É competência comum da União, Estados, Município e DF, preservar as florestas, fauna e flora).
A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência do Município. ERRADA ( A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Portanto, embora os Municípios tenham competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, não podem fixar horários de instituições financeiras)
Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência exclusiva da União a legislação sobre procedimentos em matéria processual. ERRADA (É competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF.)
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Lembrando que a UNIÃO apenas representa a RFB, essa sim é soberana
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Dica para não confundir mais:
Seguridade Social ( U ) X Previdência Social ( U / E / DF )
Horário de funcionamento dos Bancos ( União ) X Horário de funcionamento do comércio ( Municipal )
Direito processual ( União ) X Matéria processual ( U / E / DF )
"Treino duro, combate fácil!"
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Município pode: Fixar horário de funcionamento do comércio, obrigar agências de banco a instalar itens de conforto e segurança, fixar limite de tempo nas filas, meia passagem em transporte municipal
Município não pode: Determinar horário de funcionamento de bancos (direito financeiro) uso de cinto de segurança, lei seca (trânsito e transporte) Meia passagem em transporte interestadual ( não é interesse local)
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CF/88
(...)
Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII- previdência social, proteção e defesa da saúde.
(...).
Cuidado para não confundir com Seguridade Social que é privativa da União.
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SEGURIDADE SOCIAL - PRIVATIVA DA UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Boa noite,
Legislar privativamente sobre Seguridade Social: União
Legislar concorrentemente sobre Previdência Social: União, Estados, DF
Vale lembrar que na competência legislativa concorrente a União se limita a criar as normas gerais, entretanto, caso não as crie os Estados poderão criá-la, mas a superveniência (criação posterior) de uma norma geral irá suspender as do estado no que lhe for contrário.
Bons estudos
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segUridade = União
previdênCia = Concorrente
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LETRA A - CORRETA. Art. 24, XII, CF.
LETRA B - INCORRETA. Na Federação brasileira, a União NÃO é entidade soberana, A UNIÃO, os estados membros e o Distrito Federal são entidades autônomas.
LETRA C - INCORRETA. Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência COMUM ENTRE U, E, DF E M a preservação da fauna.
LETRA D - INCORRETA. A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência DA UNIÃO.
LETRA E - INCORRETA. Na repartição de competências na Federação brasileira, é competência CONCORRENTE ENTRE A U, E, DF E M, a legislação sobre procedimentos em matéria processual.
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segUridade social = UNIÃO
PrevidênCia Social = Concorrente União Estados DF
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Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.
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DICAS:
*Quem possui soberania é a República federativa do Brasil, e não a União
* -Previdência social é matéria concorrente 24,XII
-Seguridade social é privativa 22,XXIII
*TUDO que envolve "preservação", "cuidado", "meio ambiente"... é comum ou concorrente, NUNCA EXCLUSIVA OU PRIVATIVA
*Comércio em geral o horário de funcionamento é definido pelo MUNICÍPIO. CONTUDO os bancos fogem dessa regra, e o STF definiu que seu horário é definido pela UNIÃO
* - Legislar sobre PROCESSO -> UNIÃO
- Legislar sobre PROCEDIMENTO -> CONCORRENTE UNIAO, ESTADOS E DF
Gente com essas dicas da pra matar diversas questões
Fiquem com Deus
Tenha fé, Deus vê seu esforço e a vontade dele sempre prevalece
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Seguridade social
Competencia privativa da uniao
Previdência social
Competencia concorrente
Direito processual
Competencia privativa da uniao
Procedimentos em matéria processual
Competencia concorrente
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Seguridade Social ( U ) X Previdência Social ( U / E / DF )
Horário de funcionamento dos Bancos ( União ) X Horário de funcionamento do comércio ( Municipal )
Direito processual ( União ) X Matéria processual ( U / E / DF )
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UNIÃO = fixar horário banco x MUNICÍPIO = fixar horário comércio