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DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. |
Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço. Art. 6o A remuneraçãodo servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
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tá tudo errado nesse enunciado...
- Governador não pode expedir decretos para extinguir cargos públicos ocupados, só pode extinguir cargos públicos quando estes estiverem vagos (Art. 84 VI b)
- Caso algum servidor entre em disponibilidade, este receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, e não vencimentos integrais (observem que a terminologia da vantagem também muda, em razão da qualidade que o servidor se encontra).
dito isso, vamos analisar as assertivas:
A) CERTO: Disponibilidade não é forma de punição prevista na 8112, segundo a referida lei, são punições para servidores: Advertência, Suspensão ou Demissão, Destituição ou cassação de aposentadoria ou provento, E para serem exequíveis, necessitam de instauração de PAD garantindo o contraditório e a ampla defesa.
B) Como dito acima, Disponibilidade não é forma de punição, logo essa de cara está errada.
C) Por causa do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, este deve analisar se o ato atendeu a todos os elementos requeridos pela lei: Competência, Motivo, Objeto Forma e Finalidade, havendo alguma ilegalidade ou ferindo o princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade, o Judiciário deve determinar a anulação do ato.
D) Como dito acima, o Poder Judiciário não pode se escusar de apreciar o ato, ainda que este seja discricionário.
E) Fazem jus a Proventos proporcionais, já que fora postos em disponibilidade
bons estudos
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Segue análise de cada alternativa
Alternativa A
Disponibilidade é a situação funcional na qual o servidor passa à inatividade em virtude de extinção de seu cargo ou da declaração de sua desnecessidade (art. 41, § 3º, da CF/88), ou ainda quando, em virtude de reintegração de outrem, o servidor estável, sem possibilidade de recondução ou aproveitamento, precisar deixar o cargo (art. 41. § 2º, da CF/88). A disponibilidade não tem finalidade punitiva. Ao utilizar a disponibilidade como meio punitivo, o governador incidiu em abuso de poder, na forma desvio de finalidade. Desse modo, o ato é ilegal.
Além disso, qualquer punição aplicada a servidores deve ser ocorrer com observância do devido processo legal, após instauração de processo administrativo disciplinar, oportunizando ao acusado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).
Portanto, a alternativa está correta. A disponibilidade não pode ser utilizada como meio (punitivo) para afastar servidores que cometeram irregularidade.
Alternativa B
Conforme explicado acima, a disponibilidade não pode ser utilizada como meio punitivo. A aplicação desse instituto pressupõe as hipóteses do art. 41, §§ 2º e 3º, da CF/88, ou seja, extinção do cargo, declaração de desnecessidade ou quando ocorre a reintegração de outro servidor. Não se defende, com isso, a impunidade de servidores faltosos. Apenas se afirma que a punição disciplinar deve ocorrer após regular trâmite de processo administrativo, com aplicação das penalidades previstas em lei.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa
C
A alternativa está
incorreta. O ato administrativo deve cumprir a finalidade pública, conforme
definida na lei. Se ocorrer o contrário, o ato poderá ser submetido a controle
judicial e declarado nulo. Além disso, a declaração de desnecessidade do
cargo deve ser motivada, com igual possibilidade de controle judicial sobre os motivos do ato. Tratando-se de direito líquido e certo, pois sua comprovação não demanda dilação probatória, o interessado pode levar o ato ao controle do Poder Judiciário via mandado de segurança.
Alternativa D
É correto afirmar que a declaração de desnecessidade de cargo público é
ato discricionário. Porém, isso não afasta a necessidade de motivação e o
controle jurisdicional sobre a veracidade e congruência dos motivos do ato (teoria
dos motivos determinantes).
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ATO DE EXTINÇÃO DE CARGO. AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO. ART. 50, § 1º DA LEI 9784/99. O ato que declarou a “desnecessidade"
do cargo público de Oficial Administrativo não foi devidamente fundamentado –
art. 50, § 1º da Lei 9784/99. Recurso provido, com o restabelecimento da
decisão singular de concessão da ordem. (REsp 623.069/MG, Rel. Ministro JOSÉ
ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 377)
De igual modo, é possível controle jurisdicional sobre
aspectos do ato administrativo discricionário, como competência e finalidade.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
A alternativa contraria o disposto
nos §§ 2º e 3º do art. 41 da CF/88. Quando o servidor estável é posto em disponibilidade
ele faz jus a remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41
(...)
§ 2º
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.§
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: A
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Por que toda questão da PRF é tosca? Não dou uma dentro...
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Houve, no mínimo, desvio de finalidade.
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Adicionar algo interessante sobre o enunciado dessa questão:
A edição de decretos, é meio pelo qual o poder normativo é exercido pela Administração Pública, ao Presidente da República, aplicando-se de forma análoga aos chefes do Poder Executivo dos demais entes federativos, princípio da simetria constitucional.
Sobre isto, eles são destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.” (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro)
Os Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo.
Ele decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
Assim, é bom observar que a questão também nos traz uma lição a respeito da aplicação do controle de inconstitucionalidade caso fosse abordada outra perspectiva da questão, pois o ato neste caso estaria eivado de vício em sua legalidade.
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provento proporcional nao é a mesma coisa que vencimento integral
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o meio ideal para se afastar os servidores dos cargos seria, em verdade, o AFASTAMENTO PREVENTIVO sem prejuízo de remuneração
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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o ideal teria sido a determinação de um afastamento preventivo em sede do PAD, não por ato do político, mas pela autoridade instauradora do PAD:
Capítulo II - Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Medida cautelar a fim de que o servidor não influa na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD pode determinar o afastamento do exercício do cargo, por até 60 dias e poderá é prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo,
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A- Não pode ser utilizada a disponibilidade como meio para afastar servidores que praticaram irregularidades, forma disfarçada de afastamento do servidor estável.
> GABARITO
Disponibilidade não é forma de punição prevista na 8112, segundo a referida lei, são punições para servidores: Advertência, Suspensão ou Demissão, Destituição ou cassação de aposentadoria ou provento, E para serem exequíveis, necessitam de instauração de PAD garantindo o contraditório e a ampla defesa.
B- A disponibilidade foi utilizada de forma acertada, em nome da moralidade pública, afastando do serviço aqueles que estavam respondendo a processo administrativo.
> Disponibilidade não é forma de punição
C- O Mandado de Segurança não seria cabível, pois o motivo e a finalidade do ato não estão sujeitos ao exame crítico do Poder Judiciário.
> Por causa do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, este deve analisar se o ato atendeu a todos os elementos requeridos pela lei: Competência, Motivo, Objeto Forma e Finalidade, havendo alguma ilegalidade ou ferindo o princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade, o Judiciário deve determinar a anulação do ato.
D- O governador sustenta: Não pode o Poder Judiciário apreciar a questão, porque o juízo sobre a declaração de desnecessidade de cargos públicos é privativo do chefe do Executivo e discricionário.
> O Poder Judiciário não pode se escusar de apreciar o ato, ainda que este seja discricionário.
E- No tocante aos vencimentos, realmente os servidores em disponibilidade fazem jus aos vencimentos integrais, de acordo com a Constituição Federal.
> Fazem jus a proventos proporcionais, já que fora postos em disponibilidade