SóProvas


ID
1263700
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Miríades Robson, servidora pública municipal estável no cargo de fiscal de tributos, licenciada para tratar de assuntos de interesse particular, fora demitida de seu cargo, sob o argumento de abandono intencional das suas funções, por decreto do chefe do Executivo municipal.

Quanto ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Gente, o "somente" nao tornou a alternativa B errada?

  • Lei 8.112 Da Estabilidade

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
    Do Processo Disciplinar  Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Fiquei em dúvida, pois, o SOMENTE da alternativa B pareceu ter tornado a questão errada, porque da idéia de q essa é a única forma em que a demissão pode ocorrer. Mas por exclusão fui na B 

  • duas dúvidas:

    Processo legal da letra "B" abrange tanto o PAD quanto o processo judicial?


    Se abranger, a questão está realmente correta,  como aponta o gabarito.


    Na letra c, a minha dúvida é se ela consegue o efeito suspensivo, caso recorra da decisão.


    Abçs,  fé, força e foco..........


  • Art. 22. O servidor estável só, que está com o significado de "somente", perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Então o somente do enunciado está correto. Temos que ter cuidado com a generalização e analisar todas alternativas antes de marcar.

    Denilson, o PAD abrange sim o processo judiciário, devido ao fato da inafastabilidade do judiciário. 
    Sobre o efeito suspensivo eu desconheço, mas pelo que já estudei, acredito que não há, já que ela foi desliga da administração por ato executivo, o que ela terá que recorrer ao judiciário e pedir a anulação do ato, aí sim, a partir do trânsito em julgado da decisão ela retornará ao funcionarismo público.

    Att

    Altamir

  • Sobre dúvida do efeito suspensivo, reza o artigo 109 da lei 8.112/90:

     "O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente."

    Logo, a alternativa C torna-se incorreta quando afirma que não haverá concessão de efeito suspensivo, uma vez que essa decisão é da autoridade responsável pelo julgamento do recurso

    Bons estudos ;D
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Em primeiro lugar, é importante destacar que a exoneração, diferentemente da demissão, não possui caráter punitivo. Enquanto a demissão pressupõe infração funcional grave pelo servidor, a exoneração pode ser utilizada nas hipóteses legais, a pedido do servidor ou no interesse da Administração. Não é correto utilizar a exoneração como meio de punir o servidor .
    Em virtude da diversidade de pressupostos, um ato não pode substituir o outro: a exoneração, por exemplo, não substitui a demissão. Caso o servidor tenha cometido falta grave, o efeito será sua demissão, e não a exoneração, mesmo que se encontre em estágio probatório (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, 2013, p. 676).
    Em segundo lugar, o servidor mencionado na questão é estável. Essa informação é importante, pois, nesse caso, a exoneração não é ato discricionário. A exoneração de ocupante de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício (i) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou (ii) quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    Alternativa B

    A alternativa está correta. Servidor estável somente pode ser demitido após o devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF; RE 433239 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)

    Alternativa C

    O fato de poder a Administração Pública executar o ato sem necessária intervenção do Poder Judiciário (autoexecutoriedade), não impede que o interessado recorra, administrativa ou judicialmente, e consiga medida suspensiva do ato. A alternativa, portanto, está errada.

    Alternativa D

    A dispensa, mesmo do servidor não estável, exige observância do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Esse raciocínio vale também para o caso de abandono.
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. DISPENSA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO EM QUE SE PROPICIEM A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, RE 779170 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
    Veja que o abandono de cargo se configura com a ausência intencional do servidor ao serviço pelo prazo definido no estatuto e consiste em hipótese de falta grave, passível de demissão. Desse modo, é necessário que se oportunize ao servidor a ampla defesa e o contraditório.

    Alternativa E
    Conforme comentários das alternativas B e D, a demissão da servidora no caso somente pode ocorrer com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Esse raciocínio vale, inclusive, para o caso de abandono. O abandono de cargo se configura com a ausência intencional do servidor ao serviço pelo prazo definido no estatuto e consiste em hipótese de falta grave, passível de demissão. A aplicação dessa penalidade ao servidor requer observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Portanto, a alternativa está errada.

    RESPOSTA: B

  • Quatro são as hipóteses de perda do cargo de servidor estável:

    1.) em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2.) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3.) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4.) por excesso de despesa com pessoal. (CF, Art. 169, § 4°)

  • Gabarito: B. A reintegração pode se dar tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, mas apenas se o servidor for estável.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Em primeiro lugar, é importante destacar que a exoneração, diferentemente da demissão, não possui caráter punitivo. Enquanto a demissão pressupõe infração funcional grave pelo servidor, a exoneração pode ser utilizada nas hipóteses legais, a pedido do servidor ou no interesse da Administração. Não é correto utilizar a exoneração como meio de punir o servidor .

    Alternativa B

    A alternativa está correta. Servidor estável somente pode ser demitido após o devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Alternativa C

    O fato de poder a Administração Pública executar o ato sem necessária intervenção do Poder Judiciário (autoexecutoriedade), não impede que o interessado recorra, administrativa ou judicialmente, e consiga medida suspensiva do ato. A alternativa, portanto, está errada.

    Alternativa D

    A dispensa, mesmo do servidor não estável, exige observância do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Esse raciocínio vale também para o caso de abandono.

    Veja que o abandono de cargo se configura com a ausência intencional do servidor ao serviço pelo prazo definido no estatuto e consiste em hipótese de falta grave, passível de demissão. Desse modo, é necessário que se oportunize ao servidor a ampla defesa e o contraditório.

    Alternativa E

    Conforme comentários das alternativas B e D, a demissão da servidora no caso somente pode ocorrer com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Esse raciocínio vale, inclusive, para o caso de abandono. O abandono de cargo se configura com a ausência intencional do servidor ao serviço pelo prazo definido no estatuto e consiste em hipótese de falta grave, passível de demissão. A aplicação dessa penalidade ao servidor requer observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Portanto, a alternativa está errada.

  • De cara, anulamos os itens a, c e d, pois o enunciado fala de demissão, e não exoneração.

  • Me corrijam os colegas mais avançados no estudo do Direito.

    A questão deixa bem claro quando enfatiza o termo servidora municipal e se tratando de servidor municipal, o mesmo é regido por estatuto municipal que rege e trata das prerrogativas e direitos da servidora, sendo a Lei 8112 utilizada apenas em caso de complementação a ausência de norma regulamentadora, logo a questão entra num lastro específico, podendo a lei do município específico tratar a questão com um procedimento diferenciado.

  • E se for pra achar outro erro da C, o fato de inexistir efeito suspensivo (em regra) para recurso administrativo decorre do princípio da presunção de legitimidade/veracidade e nada tem a ver com sua autoexecutoriedade.


    Josias, sim, seria possível. Mas o concurso foi para um cargo público federal e nada citou a questão sobre regime diferenciado.