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ID
1263703
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Y expede alvará de licença de obra para construção, levando o administrado a iniciar a obra. Posteriormente, o interessado foi surpreendido com embargo sumário da obra pelo mesmo município, sob o argumento de suspeita de irregularidade às leis vigentes. Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    1) Concessão de alvará de licença é ato administrativo vinculado. Caso a licença tenha sido concedida de maneira ilegal, ela será anulada, e não revogada. Anula-se o ato ilegal e revoga-se o ato discricionário! Lembrando que se o particular cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão da licença, ele terá direito a obtê-la e a Administração terá a obrigação de concedê-la.
    - Ato vinculado = anulado.
    - Ato discricionário = revogado.

    2) Garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    Além disso, a Súmula Vinculante 3 (STF, óbvio) vai nesse sentido: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • O alvará é um ato vinculado -> anulado.

  • A licença para construir é um ato vinculado. Mas segundo o STF a licença para contruir pode ser revogada se a obra não foi iniciada (seria a única exceção à regra). Já segundo a doutrina, a providência correta seria desapropiar o DIREITO de construir, não o terreno, e a forma de extinção da licença seria neste caso a retirada por contraposição.

    Espero ter colaborado com os demais comentários.

    Bons estudos!

  • Deixando minha opinião, e complementando as respostas dos colegas.

    A licença poderá ser ANULADA por motivo de ilegalidade na formação do ato.
    A licença poderá ser CASSADA por motivo de desvio de finalidade, após ato ser válido, perfeito, eficaz e exequendo. O licenciado deixou de observar qualquer das condições impostas pela administração.

    E por último, para alguns poderá ser uma surpresa, a licença poderá, e deverá ser, REVOGADA quando se tratar de licença ambiental, mesmo havendo prédio construído, obra pronta, etc. Porém o processo de revogação trará ao administrado detentor do bem indenização, caso devido.

    RESOLUÇÃO 237 CONAMA:

    “Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III – Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.”

    OBS: Os incisos I e II tratam de Caducidade e anulação, o III de revogação da licença.

    Alguns doutrinadores e sites explicando a temática afirmam que não haverá REVOGAÇÃO de licença por interesse público, porém, corrijam-me se estiver enganado, SUPERVENIÊNCIA DE ... "RISCOS À SAÚDE" não é interesse da coletividade?


    Deus é fiel!

  • Será ue aresposta é "B" porque grou o direito adquirido?

  • Sd 2007 respondendo a sua dúvida e complementando o que os colegas disseram...

    Não se pode falar em direito adquirido de um ato nulo. O alvará é um Ato Negocial do tipo Licença. A LICENÇA é um ato administrativo editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da Administração Pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo. Portanto é um ato vinculado e definitivo e passível apenas de anulação. O Contraditório e ampla defesa é garantia constitucional assegurada aos administrados. 

  • Para analisar as alternativas é fundamental que o candidato conheça o conceito do ato administração licença.  
    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o titular atendeu a todas exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 177). 
    O caso trata da licença para construir, ou seja, do ato administrativo vinculado que reconhece o direito de construir ao particular que atende aos requisitos legais. Com base nesses conceitos, segue análise da cada alternativa.
    Alternativa A
    A própria alternativa confunde o conceito de revogação. Nota-se um ato não pode ser revogado sob a alegação de ilegalidade. A revogação se funda em razões de conveniência e oportunidade. Os atos ilegais, por sua vez, devem ser anulados. Além disso, atos vinculados, como é caso da licença, não podem ser objeto de revogação. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Caso a licença tenha sido expedida contrariamente à lei, a Administração deverá anulá-la. Contudo, como se trata de ato que confere ao particular direito de construir é necessário, antes de se decidir pela anulação, observância do devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório ao beneficiário. Segundo o STF, "a jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (RE 592836 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012). Portanto, a alternativa está correta.
    Alternativa C
    Conforme esclarecido nas alternativas anteriores, a licença, enquanto ato vinculado, não pode ser objeto de revogação, apenas de anulação se ficar constata ilegalidade na sua concessão. Além disso, o ato anulatório tem de ser precedido de oitiva do administrado, em observância do contraditório e da ampla defesa. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Conforme esclarece Celso Antônio Bandeira de Melo, os atos vinculados não podem ser revogados, pois descabe modificar ou extinguir por motivos de conveniência e oportunidade uma situação que foi constituída nos termos que a lei determina. (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 429-430). Frisa-se, caso o alvará de licença tenha sido expedido sem observar os pressuposto legais, a Administração terá o dever de, observado o devido processo legal, anular o ato. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    O erro da alternativa consiste em afirmar que a anulação do alvará de licença pode ocorrer de forma sumária. Na verdade, como se trata de ato que confere ao particular direito de construir é necessário, antes de se decidir pela anulação, observância do devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório ao beneficiário. Segundo o STF, "a jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (RE 592836 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012). Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B
  • Ao meu ver, questão mal elaborada.

    A anulação do ato (concessão de licença) deve ocorrer quando da existência de vício insanável no ato.

    Ao ler o enunciado, entendo que a suspeita de irregularidade às leis vigentes, provém de prática das atividades do administrado e não na concessão da licença. Logo, o ato não deveria ser anulado, mas sim cassado.

    No entanto, consideremos que a suspeita de irregularidade refira-se a concessão da licença. Suspeita-se que o ato não está de acordo com as leis vigentes, logo deveria-se  anular o ato, tendo por base o atributo da autoexecutoriedade e o princípio da autotutela, porém como trata-se apenas de uma suspeita suponho que não exista prova concreta da irregularidade, logo cabe acionar o judiciário para fins de apuração, antes da concretização da anulação.

    Se houvesse prova clara e evidente de que o administrado descumpriu às leis vigentes para ter direito a licença, essa seria cassada sem necessário acionar o judiciário.


  • EM REGRA A LICENÇA É UM ATO ADMINISTRATIVO (NEGOCIAL) VINCULADO E DEFINITIVO, ocorre que esse caráter definitivo deixa de existir se for violada a lei, ocasionando assim, A ANULAÇÃO (e não revogação que pode ser feita apenas pela administração pública em se tratando de ato legal, mas que se tornou inconveniente) QUE PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELO PODER JUDICIÁRIO.

  • Alternativa A

    A própria alternativa confunde o conceito de revogação. Nota-se um ato não pode ser revogado sob a alegação de ilegalidade. A revogação se funda em razões de conveniência e oportunidade. Os atos ilegais, por sua vez, devem ser anulados. Além disso, atos vinculados, como é caso da licença, não podem ser objeto de revogação. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Caso a licença tenha sido expedida contrariamente à lei, a Administração deverá anulá-la. Contudo, como se trata de ato que confere ao particular direito de construir é necessário, antes de se decidir pela anulação, observância do devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório ao beneficiário. Segundo o STF, "a jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (RE 592836 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012). Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa C

    Conforme esclarecido nas alternativas anteriores, a licença, enquanto ato vinculado, não pode ser objeto de revogação, apenas de anulação se ficar constata ilegalidade na sua concessão. Além disso, o ato anulatório tem de ser precedido de oitiva do administrado, em observância do contraditório e da ampla defesa. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D

    Conforme esclarece Celso Antônio Bandeira de Melo, os atos vinculados não podem ser revogados, pois descabe modificar ou extinguir por motivos de conveniência e oportunidade uma situação que foi constituída nos termos que a lei determina. (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 429-430). Frisa-se, caso o alvará de licença tenha sido expedido sem observar os pressuposto legais, a Administração terá o dever de, observado o devido processo legal, anular o ato. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E

    O erro da alternativa consiste em afirmar que a anulação do alvará de licença pode ocorrer de forma sumária. Na verdade, como se trata de ato que confere ao particular direito de construir é necessário, antes de se decidir pela anulação, observância do devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório ao beneficiário. Segundo o STF, "a jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (RE 592836 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012). Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    RESPOSTA: B

  • Antes precisamos saber algo sobre LICENÇA

     

    Licença= Vinculado,unilateral 

     

    a)Não revoga ato vinculado
    b)Correta
    c)Não revoga ato vinculado
    d)Não revoga ato vinculado
    e)O erro está em PODERÁ, o correto seria DEVERÁ, pois é uma obrigação da Adm. Púb.
     

  • Gabarito letra B.

     

    LICENÇA é ato vinculado, portanto esse tipo de ato (vinculado), NÃO PODE SER DE MANEIRA ALGUMA REVOGADO.

    Outro quesito importante é que atos ILEGAIS (ilegal está na questão), devem ser ANULADOS e não revogados.

    Já dá pra eliminar muitas questões se soubermos estes dois quesitos.

     

    "A dificuldade é para todos"