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ID
1264045
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições vigentes constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, sua Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, obedecerá aos princípios de

Alternativas
Comentários
  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14  – DODF DE 12/08/14.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    - A resposta é a "C" mas houve uma mudança recente que faz a "D" ser a resposta correta se a questão tivesse sido elaborada hoje.

  • Questão não está atualizada. Resposta correta: "D".

  • Na época a resposta era a letra C, pois não tinha a "eficiência" e "transparência", mas atualmente a correta é a letra D. Vejam:

    Nova redação dada ao caput do art. 19 pela emenda à lei orgânica do df nº 80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    Portanto atualmente a letra correta é a D


  • A questão tinha como resposta a letra 'C' , mas Hoje em dia ela  está desatualizada.conforme Emenda à LEI orgânica. 

    Art. 19.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]  (LIMPERMIT)

    a eficiência passou a integrar o art. 19.


    resposta atualiza e conforme a lei orgânica é a letra 'D'


  • Emenda à Lei Orgânica n. 80/14:

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1] (LIMPE+Interresse Público+Razoabilidade+Mototivação+Transparência)

    Texto alterado: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)

     

  • PARA DÁ UMA FORÇA NA PREPARAÇÃO.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público , e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    QUANTO MAIS EU TREINO MAIS SORTE EU TENHO.

     

     

  • LIMPETRIM

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

     

  • NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 19 :

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

  • Foi acrescentado recentemente o princípio da participação popular. 

  • Questão desatualizada, pois de acordo com a Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017: 

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

  • Gabarito era a letra D, mas foi acrescentada a PARTICIPAÇÃO POPULAR.

  • LIMPETRIMP

    (Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)

     

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    TRANSPARÊNCIA 

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

     

  •  LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA - CF/88 E LODF

    LODF TÊM MAIS CINCO:  RAZOABILIDADE, , MOTIVAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARENCIA

  • Resposta seria hj a letra D porém falta um Atributo. Participação Popular


    Alem do famoso LIMPE

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência


    Agora temos tbm o In-Trans-Mo-Raz-Par


    IN teresse popular

    TRANS parência

    MO tivação

    RAZ oabilidade

    PAR ticipação Popular


    Bons Estudos!!!

  • São princípios da LODF Legalidade,Impessoalidade,Moralidade,Publicidade,Eficiência.Transparência,Razoabilidade,Interesse Público, Motivação e Participação Popular. Dez no total.