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ID
1264084
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Decreto-Lei nº 3.688/1941, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - E - O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1940 (Lei de Contravencoes Penais) foi discretamente revogado pela Lei 11.983, de 17 de julho de 2009. a mendicância passe a ser um ato ilícito e a vadiagem continua a ser contravenção

    B - E-  ver diferença do art 50 e do art 58 
    C - C -  Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou   exploração:

      Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

      Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.


    D - E -  Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

      I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação.    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis


    E - E -  Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

  • Acredito que esteja errada pois a questão fala em  "prática de crime".
    Na verdade se trata de uma contravenção. 

  • A Letra "E" esta errada, pois  Segundo Nelson Hungria, pudor é o sentimento de timidez ou de vergonha de
    que se sente possuída a pessoa normal diante de certos fatos ou atos que ferem a decência.
    A Contravenção do artigo 61 é de forma livre, podendo ser realizada através de palavras, atos ou gestos, configurando-se quando praticada em local público ou de acesso ao público. Não se confunde com o ato obsceno (art.233, CP), no qual o agente pretende ser
    visto ou assume o risco de ser visto, praticando ato que o expõe.

  • Isso porque é uma "simples" questão para o cargo de segurança de estação de metrô...

  • Questão TOSCA.


    O enunciado deixa claro que é pra levar em consideração o Decreto-Lei nº 3.688/194.


    O item "A" foi considerado errado pela banca pois a contravenção de mendicância foi revogado em 2009, mas, em contrapartida, considerou correto o item "C", que trata sobre o artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/194, que foi revogado a décadas (1944)


    O artigo 58 da LCP foi revogado pelo Decreto Lei n. 6.259/44, que descreve a conduta de jogo do bicho em seu (coincidentemente) artigo 58, que o regula mais detalhadamente.



  • Penso que o erro do item E está no próprio caput do Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    A conduta pode ser praticada por meio de palavras, gestos ou outros atos. Haverá contravenção quando ocorrer em local público ou de acesso ao público, segundo ensina o Prof. Paulo Guimarães do Estratégia. O item não deixa claro que a prática tem sido em público.


  • Acredito que a alternativa D tenha outra justificativa também (além do fato de expor a risco a seguranca própria ou alheia), pois o crime do art. 66 fala em omissão de comunicação de CRIME. A embriaguez se trata de CONTRAVENÇÃO.

    Alguém concorda?

  • Entendo que à letra D se aplica o art. 62 da LCP (Embriaguez): "Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia"

  • Erro da letra E. "Suponha que um indivíduo exiba, da varanda da própria residência, os órgãos genitais para a vizinha da frente. Nesse caso, o indivíduo será detido em razão da prática de crime de importunação ofensiva ao pudor"Importunação ofensiva ao pudor: local público (acesso físico normal) ou acessível ao público (acesso não físico, apenas visualização). Consuma por palavras e até gestos. Delito subsidiário.Praticar ato obsceno: local público, aberto ao público (acesso físico não é normal, mas pode ocorrer. Ex: repartição pública) ou acessível ao público.Além do elemento normativo espacial (local aberto ao público) o que o diferencia do outro é a gravidade da conduta, ou seja, a ofensividade ao pudor, o mais grave é crime. Logo, este fato é crime de ato obsceno.

    C - "O jogo do bicho é uma contravenção penal, que prevê punição tanto para quem explora a atividade ilícita como para quem participa da loteria." Assertiva correta. Apesar do jogo do bicho não ser mais tratado na lei de contravenções penais, agora no Decreto-Lei n. 6.259/44, ele é contravenção penal.
  • letra E - (crime contra o ultraje público ao pudor)

    art. 233 - praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público ou exposto ao público

     pena: detenção 3 meses a 1 ano ou multa
  • Letra C está correta.

    A) Vadiagem é contravenção (art. 59); mendicância não é infração, pois foi reconhecida a inconstitucionalidade do art. 60 que assim a previa(antes era contravenção).

    B) Jogo do bicho é uma espécie de jogo de azar, e é tratado de maneira especial, tendo sido revogado o artigo que dele tratava na LCP; ele é tratado pelo Decreto-Lei 6259/44, e não mais pela LCP.

    D) Bêbado que coloca em risco sua própria segurança comete contravenção prevista no art. 62. 

    E) Se a ofensa não se dá em público, mas em local privado, a contravenção é de perturbação da tranquilidade, do art. 65. "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. 15 dias a 2 meses, ou multa". Se ela se dá em público ou local acessível ao público a contravenção é do artigo 61: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Multa”. Acho que só o caso concreto diria de que se trata esta situação, mas certamente não é crime a conduta, pois prevista na LCP.

  • A alternativa (e) o crime não é contravencão penal e sim Código Penal :

     

    DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

            Ato obsceno

            Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Mendincância não existe mais, a despeito de estar expressamente prevista na lei.  

     


    Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional,
    pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)
    I – o condenado por vadiagem (art. 59);
    II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo)

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Gabarito Letra C!

  • Contravenções penais:

    - tentativa não é punível,

    - trabalho é facultativo se a pena imposta não excede a 15 dias,

    - sua ação será SEMPRE pública incondicionada.

  • QUEM PARTICIPA DA LOTERIA!!!! CAI NESSA!! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

  • Embora o art. 58 da Lei de Contravenções Penais já tenha sido derrogado há muito pelo Decreto Lei 6.259/44, pela literalidade do art. 58 da referida lei, sim, quem participa da loteria também incide na prática de contravenção com previsão de pena de multa (parágrafo único do referido artigo).

  • Gab C

     

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo de bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração

     

    Pena: Prisão simples, de 4 meses a 1 ano, e multa. 

  • na letra "d" apesar de ter sido na residência dele ele não estava acessível ao publico?

  • Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

            Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.