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art 12 ! "E"
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§ 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
O erro está em a letra "b" ter dito "alternativamente".
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ALTERNATIVA: E
COMENTÁRIOS
A) a Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, não (o erro está neste "não") poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. o restante está de acordo com o § 5° do art. 4)
B) Não existindo no município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo, serão aplicadas, alternativamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). será a Lei 8.112
C) O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Sobrestar = descontinuar, parar - dessa forma o processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado (paralisado) para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, §3°, art. 7
D) À ação civil serão aplicáveis as normas do Código Civil brasileiro. Art. 11. À ação civil
serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil, ou seja CPC não o CC)
E) CORRETA - LITERALIDADE DO ART. 12
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A colega Fernanda apontou perfeitamente a pegadinha da letra "b". A expressão "alternativamente" foi o que tornou o item incorreto. Ali deveria constar "supletivamente".
A lei que se aplica supletivamente é a de n. 1.711/52. Não é aplicada supletivamente a esse caso a Lei 8.112.
Lei 4.898/65, art. 7º, § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
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Letra E Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Gabarito E. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
o único erro da letra B foi trocar SUPLETIVAMENTE por ALTERNATIVAMENTE. (questão sensível)
Art. 7º § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
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Apesar de ser literalidade do art.12 da lei de abuso de autoridade, essa questão deveria ser anulada. Não é necessária a representação da vítima do abuso de autoridade para que se denuncie o autor do crime.
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A representação será uma mera noticia criminis
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Heitor, negativo.
A questão nao pode ser anulada, mesmo sendo uma ação penal pública incondicionada, esta é a letra a da lei.
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Vamos Estudar? Organizando essa bagunça: é só ler a lei.
A) Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
B) art. 7º, § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
C) art. 7º, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
D) Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.
E) Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (GABARITO)
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A ação penal é pública incondicionada, a representacão é mera noticia criminis
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No crime de abuso de autoridade a ação penal é pública INCONDICIONADA à representação.
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Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Faltou uma vírgula logo após "justificação", o que invalida a assetiva.
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GAB E - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!
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LETRA E CORRETA
LEI 4.898
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Sem a vírgula mudou todo o sentido!
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Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
FORÇA É HONRA.
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Tomara que o CFP-VI da PMDF venha assim!
vamos lá:
a) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, não poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
b) Não existindo no município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo, serão aplicadas, alternativamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
c) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
d) À ação civil serão aplicáveis as normas do Código Civil brasileiro.
e)A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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a) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, não poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Incorreta - Conforme o art. 6º § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".
b) Não existindo no município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo, serão aplicadas, alternativamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). Incorreta - Conforme o art. 7º § 2º "não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União)".
c) O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. Incorreta - Conforme o art. 7º § 3º "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil".
d) À ação civil serão aplicáveis as normas do Código Civil brasileiro. Incorreta - Conforme o art. 11. "À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil".
e) A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. Correta - Conforme o art. 12. "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso".
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Gab E
Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso
Galera, a ação é publica incondicionada, logo não precisa de representação. Pq a letra E ta certa então?
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Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Resumo da Lei 4898/65 Abuso de Autoridade:
1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;
2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso;
3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;
4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;
5 - Esse crime tem que ser Doloso;
6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;
7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;
8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;
9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;
10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099).
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Gab E
Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Desatualizada.
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lei de abuso de autoridade-Ação penal publica incondicionada.