Letras A e C estão erradas devido a:
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Letra B está errada pois:
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Já a Letra E está errada pois:
De acordo com o Regimento Interno do CNS :
- Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS;
- Entidades Nacionais de Profissionais de Saúde/Comunidade Científica na Área da Saúde;
- Entidades Nacionais de Prestadores de Serviços de Saúde e das Nacionais com Atividades na Área da Saúde;
- Segmento do Governo Federal.
I – 50% dos membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto;
II – 50% dos membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto; os representantes do governo, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus respectivos dirigentes.
A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
Logo a Correta é a Letra D.