A) INCORRETA: Art. 5º - A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP: Cuidado Mínimo e Intermediário 33 a 37% de Enfermeiros e 67 a 63% de Técnicos/Aux; Semi Intensivo, 42 a 46% de Enfermeiros e 58 a 54% de Tec/Aux; Intensivo 52 a 56% de Enfermeiros e 48 a 44% de Tec/Aux.
B) INCORRETA: Art 4, § 2º - O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.
C) INCORRETA: Art. 8º - O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação continuada.
D) CORRETA: Art 9°.
E) INCORRETA: Art. 4º- Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
- 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado; - 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária; - 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva; - 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
A questão está desatualizada é de 2013. a questão não tem resposta em outubro de 2021
Art. 10 Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
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LETRA E. diz --> Para efeito de cálculo, devem ser consideradas 9,4 horas de Enfermagem por leito, nas 24 horas, para a assistência intermediária
A banca tenta confundir a gente entre quadro de profissionais de enfermagem na unidade de internação e por profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico e a questão ainda troca 9,4 por 4,9
neste link do COFEN tem: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
Art. 6º O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico (CC) considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias, conforme indicado no estudo de Possari (6,7). Para efeito de cálculo devem ser considerados:
I – Como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo:
1) 1,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 1;
2) 2,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 2;
3) 4,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 3;
4) 8,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 4.