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§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Art.119 - As penalidades, referentes à advertência verbal,multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do
Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de
membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
PORTANTO: LETRA C.
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a) A cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
b) As penalidades, referentes à advertência verbal,multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do
Conselho Regional de Enfermagem;
c) A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. Correta
d) A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
e) São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Referência: Resolução do COFEN 311/2007
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
NOVA RESOLUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA, 564/17:
Art. 108 § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
ASSIM, A QUESTÃO FICOU SEM GABARITO.
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Atualização ( 90 DIAS)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
ATUALIZAÇÃO :
RESOLUÇÃO COFEN No 564 / 2017 www.cofen.gov.br :
Cap IV : INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art 108 : PENALIDADES A SEREM IMPOSTAS PELO SISTEMA COFEN e COREN conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes :
I A dvertência verbal ;
II MULTA ;
III CENSURA ;
IV SUSPEN SÃO ;
V CASSA ÇÃO .
Detalhes para facilitar lembrar :
A gravidade do profissional foi leve ??
PENALIDADE aplicada pelo COREN ( REGIONAL ) :
ADVERTÊNCIA verbal e/ou CENSURA e /ou SUSPENSÃO : conforme grau de gravidade .
O profissional fez algo grave (provocou morte) ??
PENALIDADE aplicada pelo COFEN ( órgão máximo de poder : FEDERAL ) : CASSAÇÃO do registro/retido por 30 anos .
IMPORTANTE : segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso : As infrações serão consideradas :
LE ves ;
MODERA das ;
GRAVES ;
GRAV íssimas
O profissional comenteu :
1 ( ERRO LEVE ) : SEM DEBILIDADE : ADVERTÊNCIA VERBAL :
ADMOESTAÇÃO/ REPREENSÃO :
Registro formal no prontuário ; 2 testemunhas.
2 ( ERRO MODERADO ) : DEBILIDADE TEMPORÁRIA : MULTA e/ou CENSURA :
MULTA :
Obrigatório pagar de 01 a 10 vezes o valor da anuidade .
CENSURA : Repreender/julgar/informar/divulgar/ exibir ao público : PUBLICAÇÃO OFICIAL NO :
COFEN
COREN e
JORNAIS de grande circulação .
3 ( ERRO GRAVE ) : RISCO DE MORTE : MULTA e/ou CENSURA e/ou SUSPENSÃO :
SUSPENSÃO :
Suspender / proibir o serviço por 90 dias .
Divulgar / publicar : PUBLICAÇÃO OFICIAL NO :
COFEN
COREN
JORNAIS de grande circulação e
ÓRGÃOS EMPREGADORES.
4 ( ERRO GRAVÍSSIMO ) : MORTE :
CASSAÇÃO : COFEN ( FEDERAL) IRÁ :
LEMBRAR : COREN ( REGIONAL ) IRÁ ADVERTIR, MULTAR ,CENSURAR e SUSPENDER caso necessário e O COFEN ( MAIOR PODER : FEDERAL : IRÁ CASSAR /RETER O REGISTRO PROFISSIONAL registrado no COREN ) .
CASSAR / RETER A CARTEIRA DO COREN por 30 anos ;
Irá devolver após cumprir a pena e após reabilitação.
Divulgar / publicar : PUBLICAÇÃO DO SISTEMA :
COFEN
COREN e
JORNAIS de grande circulação.
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A) A censura consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. = CASSAÇÃO
B) As penalidades referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Federal de Enfermagem. = COREN
C) A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 dias = CORRETA
D) A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de até 15 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. = DE 1 A 10 VEZES
E) São consideradas infrações graves as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. = GRAVÍSSIMAS
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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DESATUALIZADA. TODAS ESTÃO FALSAS
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DESATUALIZADA!
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desatualizada
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No que se refere às infrações e penalidades previstas no Código de Ética do Profissional de Enfermagem, assinale a afirmativa correta.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
A A CASSAÇÃO consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
B As penalidades referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho ESTADUAL de Enfermagem.
C A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
D A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
E São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente do membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
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art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html