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A iniciativa privada poderá participar do SUS de forma complementar-Lei 8080/90
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ABC do SUS:
Os serviços particulares quando conveniados e contratados, passam a ser complementares e
sob diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ainda que esse conjunto de idéias, direitos, deveres e estratégias não possam ser
implantados automaticamente e de imediato, o que deve ser compreendido é que a implantação do
SUS tem por objetivo melhorar a qualidade da atenção à saúde no País, rompendo com um passado
de descompromisso social e a velha irracionalidade técnico-administrativa, e é a imagem ideal que
norteará o trabalho do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais.
Para isso, e necessário que se entenda a lógica do SUS, como ele deve ser planejado e
funcionar para cumprir esse novo compromisso que é assegurar a todos, indiscriminadamente,
serviços e ações de saúde de forma equânime, adequada e progressiva
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por que a segunda afirmação está incorreta?
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"As instituições privadas só poderão participar de forma complementar,
segundo diretrizes do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Então não é "sempre" que quiserem.
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Item 2 ( errado): A iniciativa privada não pode participar do SUS sempre que ela manifestar interesse e sim ao contrário, quando o SUS manifestar interesse, cabendo o gestor público planejar primeiro o setor público e, na sequência complementar a rede assistencial com o setor privado, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.
Item 3 (errado): de acordo com o art. 3º do decreto 7508/2011 que regulamenta a lei 8080/1990 o SUS é formado pela junção das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e não por uma rede de serviços descentralizada. A descentralização no SUS ocorre e deve ser entendida como uma redistribuição de competências em relação às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo.
Decreto 7508/2011: Art. 3o O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
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descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
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Gabarito da banca: D