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ID
1264606
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A COPASA necessita executar obras em vias públicas. A norma ABNT NBR 9050 que trata de acessibilidade estabelece que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m.

Segundo a norma ABNT NBR 9050, assinale a alternativa que apresenta a largura mínima admissível e a altura livre mínima para as faixas livres de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 - 6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre. pág.53

    Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m e altura livre mínima de 2,10m.

  • LETRA B

    NBR 9050/2015

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edifcações já construídas.