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ID
1264765
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Iguaraçu - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O acesso universal e igualitário e ordenador às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. São portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à saúde, os serviços:

I. De atenção primária.
II. De atenção de urgência e emergência.
III. De atenção psicossocial .
IV. Especiais de acesso aberto.

Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Item correto, letra C

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.


    Da Hierarquização 

    Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.


  • o que é especiais de acesso aberto?

  • Respondendo a questão Williany Ventura os serviços especiais de acesso aberto são, como  define o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, "serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial". Exemplos desses serviços são os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) de Doença Sexualmente Transmissíveis e AIDS. 

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
  • DECRETO 7508/2011

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores