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ID
1264837
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeição, postulando pela imediata abstenção do servidor em atuar no feito. Ao ser apreciada a alegação de suspeição, a mesma é indeferida. Nesse caso, nos termos da Lei nº 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Lei 9784/99

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Na lei 9784 a regra é que não haja EFEITO SUSPENSIVO, ou seja (não há a suspensão da executoriedade do ato), entretanto, se existir um receio de prejuízo ou incerta reparação decorrente da decisão recorrida, a autoridade competente poderá fornecer o efeito suspensivo.

  • nao entendi o suspensivo...alguem pode ajudar?

  • Enderson, no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida NÃO pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

  • Lei 9784/99 

    Art.61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • O gabarito está correto, pois contempla o diploma legal. Porém, particularmente, acho um absurdo que não tenha efeito suspensivo, tendo em vista que se o recurso for provido, a continuidade do PAD com a participação do servidor suspeito ensejará em prejuízo à parte interessada. Só um desabafo, compartilhando meu ponto de vista. Sem pertinência à nossa preparação para a prova.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    ;)

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI 9784/99: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • Suspeição = Sem efeito suspensivo.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo,

     

     

    GABARITO LETRA C

  • C de Cabe recurso '-'

  • Indeferimento de alegação de suspeição ---> Cabe Recurso ---> Sem Efeito Suspensivo
  • Gabarito - C

    Lei 9784/99 

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    SUSPEIÇÃO SEM SUSPENSIVO

  • Suspeição -> Sem efeito suspensivo

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


    Gabarito C

  • SUSPEIÇÃO: Cabe recurso SEM efeito suspensivo

    RECURSO: em regra pode ser devolutivo, admitindo-se EXCEPCIONALMENTE efeito suspensivo.

    Bons estudos

  • Gabarito C

    No processo administrativo, os casos de SUSPEIÇÃO relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados.

     >>> Lembrando sempre que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM efeito suspensivo.

  • LETRA C

    Indeferimento de suspeição é SEM EFEITO SUSPENSIVO!