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A) ERRADA
Art. 7° O acesso à informação de que trata
esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
B) ERRADA
Art. 21. Não
poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo
único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que
impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a
mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 32. Constituem condutas
ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VII - destruir ou subtrair, por
qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos
humanos por parte de agentes do Estado.
C) ERRADA
Art. 24. A
informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em
razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá
ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à
informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os
seguintes:
I - ultrassecreta:
25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15
(quinze) anos; e
III - reservada: 5
(cinco) anos.
D) CORRETA
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em
documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser
oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o
original.
e) ERRADA - O item dispõe sobre o conceito de “primariedade”,
conforme a Lei 12.527/11:
Art. 4° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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De acordo com o art. 13 da Lei 12.527/11, quando tratar de acesso à informação em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão público deverá oferecer consulta de cópia, comcertificação de que esta confere com o original.
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Letra D
Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
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Questão mal formulada! As cópias autenticadas NÃO DEVEM SUBSTITUIR os documentos originais, mas sim A FORMA DE ACESSO à estes documentos, que deverá ser modificada a fim de preservar o documento original.
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Nunca consigo decorar o que é autenticidade, integridade e primariedade
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Mais do mesmo...
De acordo com o art. 13 da Lei 12.527/11, quando
tratar de acesso à informação em documento cuja manipulação possa
prejudicar sua integridade, o órgão público deverá oferecer consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
-
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte,
com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Por exclusão a menos ruim é a letra D. O erro da letra D, na minha opnião, é alegar que documentos certificados substituirão os originais, na verdade os documentos originais são preservados, o que está previsto na lei é que quando for solicitado um acesso a informação, e o manuseio possa causar degradação do documento, deverá ser fornecida uma cópia certificada para consulta.
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b) deve-se destruir todo e qualquer documento relativo a violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
44 pessoas responderam esta. Oxe kkkkkkkk
Gabarito letra D)
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PRIMARIEDADE é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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A) Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
B) Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VII - DESTRUIR ou SUBTRAIR, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
C) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
II - SECRETA: 15 ANOS; e
III - RESERVADA: 5 ANOS.
D) Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, DEVERÁ ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
E) Art. 4o VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
GABARITO -> [D]
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Para lembrar o prazo de restrição de informação:
S= 5 e T=1
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 5x5x1= 25
II - secreta: 15 (quinze) anos; 1&5 = 15
III - reservada: 5 (cinco) anos. 5= 5
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GABARITO: D
Lei no 12.527/2011
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
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Vamos analisar os itens, conforme determina a
norma destacada:
A) O direto de acesso inclui, entre outros, a informação relativa à inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores (art. 7º, inciso VII, alínea b).
Errado.
B) Destruir documentos que versem sobre violações a direitos humanos é uma conduta ilícita, que enseja na responsabilização do agente público e militar (art. 32, inciso VII).
Errado.
C) Os prazos máximos para restrição de acesso aos documentos classificados como ultrassecretos e secretos são, respectivamente, 25 e 15 anos. Vale lembrar que os documentos classificados como ultrassecretos ainda podem ter este prazo prorrogado, ou seja. 25 + 25 (art. 24, § 1º, incisos I e II; art. 35, § 1º, inciso III).
Errado.
D) As cópias certificadas podem substituir os originais quando comprovado que a utilização deste não pode ocorrer sem por em risco a sua integridade (art. 13).
Correto.
E) A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; a alternativa fala da primariedade (art. 4º, incisos VII e IX).
Errado.
Gabarito do professor: Letra "D"
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Sobre a letra d
Lei 12.527/11
Art. 3º
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
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Para quem confundiu integridade vs autenticidade
Primeiro fica uma dica:
· Autenticidade -> Pode ser modificada;
· Integridade -> Não pode ser modificada.
Diferença legal:
· autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
· integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Observe que a autenticidade tem preocupação com a apresentação de um conteúdo do seu autor original; Portanto ele poderá alterá-la, não deixando de ser autêntico.
Já na integridade a informação tem que ser preservada do jeito que está, chegando ao seu destino com as mesmas informações que foi produzida. Ou seja, não pode haver modificação.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Para Não Confundir
I - ULTRASSECRETA - 25 anos
II - SECRETA - 15 anos
III - RESERVADA - 05 anos.
É decrescente e todos terminam em 5
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a letra E é primariedade e não autenticidade.