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Gabarito A.
a) Correta. Privativa da União: competência legislativa. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" [...].
b) Errada. Exclusiva: competência material.
c) Errada. Comum: competência material.
d) Errada. Concorrente: competência legislativa, porém legislar sobre direito eleitoral compete à União privativamente.
e) Errada. Comum: competência material que abrange os municípios.
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Comentário sobre a B: se é exclusiva, não pode ser delegada
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
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Essa do CAPACETEPM é boa, uhauhauhauha
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Legislar só poderá ser competência privativa ou competência concorrente.
Para saber se é um ou outro o mais fácil seria gravar os privativos que mais caem em prova, como é o caso do direito eleitoral.
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Quanto a competência privativa da União, expressa no artigo 22 da CF, estejamos atentos, pois o parágrafo único do referido artigo autoriza os Estados Membros da República Federativa do Brasil, por meio de Lei Complementar, a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no referido artigo. Portanto, a União pode delegar sua função legislativa aos Estados Membros. Nesse sentido, claro, não é seria incorreto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, uma vez que esta competência está expressa no inciso I do artigo 22. Contudo, fiquemos atentos ao comando da questão, ao sabermos que estas competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados.
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De repente uma dica que pode ajudar na fixação das competências.Para as competências ADMINISTRATIVAS, tantos as Exclusivas quanto as Comuns, serão precedidas de verbos no infinitivo (exceto o verbo Legislar):
Exclusivas da União (Art 21):
I - Manter....
II - Declarar...
III - Assegurar..
IV -
V -
.......
Comuns da União, Estados, DF e Municípios (Art 23):
I - Zelar...
II - Cuidar...
III - Proteger..
IV -
V -
.......
Já para as competências
LEGISLATIVAS, sejam elas Privativas ou concorrentes, os incisivos serão precedidos do "legislar sobre" alguma coisa (legislativas, sugere o legislar, claro né???? kkkkk): Não há o verbo no singular no início dos incisos.
Privativas da União (Art. 22)
Legislar sobre:
I - Direito civil...
II - Desapropriação..
III - Requisições civis....
IV -
V - ......
Concorrentes da União, Estados e ao DF (Art 24):
Legislar sobre:
I - Direito tributário, financeiro, .....
II - Orçamento...
III - Juntas comerciais...
IV -
V - ........
Como é complicado decorar tudo, eu tentei decorar as que possuem menos itens, como os artigos 23 (XVI Incisos) e 24 (XXII Incisos). O Decorando esses, eu elimino os restantes.Claro, que alguma coisa teria que ser decorado. Mas para mim, está funcionando bem dessa maneira.Valeu
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Acertei por causa do CAPACETE PM.
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Gabarito A.
vou mais além... Competências privativas da União. (art. 22 da CF/88)
CAPACETE DE PIMENTA.
Comercial DEsapropriação Penal
Agrário Informática
Processual Marítimo
Aeronáutico Energia
Civil Nacionalidade
Eleitoral Transporte
Trabalho Águas
Espacial
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É SÓ LEMBRAR QUE EXISTE APENAS UM CÓDIGO ELEITORAL PARA TOODO O PAÍS.
GABARITO ''A''
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Da série das que não caírão mais..
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Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
C OMERCIAL
A GRÁRIO
P ROCESSUAL
A ERONÁUTICO
C IVIL
E LEITORAL
T RABALHO
E SPACIAL
P ENAL
M ARITÍMO
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Gab: A .
Art. 22_Privativa da União, delegável por lei complementar.
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PRIVATIVA DA UNIÃO.
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gabarito A, para os não assinantes.
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>>>> compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
* civil
* penal
* trabalho
* eleitoral
* processual
* comercial
* agrário
* marítimo
* aeronáutico
* espacial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Segundo a Constituição Federal (artigo 22, I) compete privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;