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ID
1264876
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é competência

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art 49, inciso V, CF88

  • Gabarito "C"

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Dica bem besta que funciona pra mim: "EXecutivo - EXorbitem - EXclusiva" Só o CN possui competência exclusiva!

  • CN

  • Qual o macete para se decorar tudo isso?

  • O congresso "corta as asas" do presidente .

  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Art. 49.

    V- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    (COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL)
  • Atenção!

    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar -> CN (Art. 49, V)

    Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado -> TCU (Art. 71, X)

     

  • SÓ PARA NÃO CONFUNDIR: O SENADO FEDERAL, SEGUNDO ARTIGO 52, INCISO X: suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


  • Por que a letra A está errada 

  • ql o macete ? ler 100x a C.F. !!! #SemAtalho

  • competência exclusiva do CN e prescinde de autorização do PR.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Também queria entender o porquê da letra A está errada.

  • Acredito que a letra A está errada porque o termo "competência conjunta" entre as Casas simplesmente não existe, já que quando elas atuam juntas são como Congresso Nacional.

  • Alguem mais, além de mim, não consegue entender o poder legislativo???

    Isso não entra na minha cabeça!!!!!
     

  • Lembrando que na competência privativa existe a possibilidade de delegação, mas na competência exclusiva isso não é possível.

    .

    Dica para memorizar: A competência exclusiva "exclui" a possibilidade de delegar.

  • Letra C


    A constituição, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Além disso, o Poder Judiciário e a própria administração pública exercem o controle dos atos administrativos em geral-inclusive dos atos de caráter normativo, como são os regulamentos de execução-, anulando os que sejam considerados ilegais ou ilegítimos (controle de legalidade).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 286. Editora Método.


  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;