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Letra C - Art 49, inciso V, CF88
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Gabarito "C"
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a
paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se
ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado
de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII
- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que
dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os
subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras
de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades
nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas
com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Dica bem besta que funciona pra mim: "EXecutivo - EXorbitem - EXclusiva" Só o CN possui competência exclusiva!
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CN
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Qual o macete para se decorar tudo isso?
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O congresso "corta as asas" do presidente .
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GABARITO: LETRA C.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Art. 49.
V- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
(COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL)
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Atenção!
Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar -> CN (Art. 49, V)
Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado -> TCU (Art. 71, X)
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SÓ PARA NÃO CONFUNDIR: O SENADO FEDERAL, SEGUNDO ARTIGO 52, INCISO X: suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
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Por que a letra A está errada
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ql o macete ? ler 100x a C.F. !!! #SemAtalho
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competência exclusiva do CN e prescinde de autorização do PR.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Também queria entender o porquê da letra A está errada.
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Acredito que a letra A está errada porque o termo "competência conjunta" entre as Casas simplesmente não existe, já que quando elas atuam juntas são como Congresso Nacional.
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Alguem mais, além de mim, não consegue entender o poder legislativo???
Isso não entra na minha cabeça!!!!!
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Lembrando que na competência privativa existe a possibilidade de delegação, mas na competência exclusiva isso não é possível.
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Dica para memorizar: A competência exclusiva "exclui" a possibilidade de delegar.
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Letra C
A constituição, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Além disso, o Poder Judiciário e a própria administração pública exercem o controle dos atos administrativos em geral-inclusive dos atos de caráter normativo, como são os regulamentos de execução-, anulando os que sejam considerados ilegais ou ilegítimos (controle de legalidade).
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 286. Editora Método.
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;