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ID
1264885
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
II. Ministro do Esporte.
III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    III e IV - compete ao STJ.

  • Gabarito "C"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • e ministro de esporte é ministro de estado???  não pensei em ministro de esporte como de estado. confusa.

  • Ana Oliveira, Ministro de Estado eh todo aquele que atua como chefe de alguma "pasta" (ministerio), p.ex., ministro da fazenda; ministro da justica, ministro do esporte...

  • Tribunais Regionais (TRE, TRF, TRT) -> STJ

    Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) -> STF 

  • Só pra complementar nossos colegas:

    I e II são competência do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    III e IV são competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Bons estudos a todos!

  • I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. (STF)
    II. Ministro do Esporte. (STF) (Ministros de Estado em geral)
    III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
    IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)

  • Autoridades                              Crime Comum       Crime de Responsabilidade

    Presidente e Vice                                 STF                            Senado

    Senadores                                            STF                            Senado

    Deputados                                            STF                  Câmara dos Deputados

    Ministros do STF                                  STF                            Senado

    PGR                                                     STF                            Senado

    AGU                                                     STF                            Senado

    Ministros de Estado                             STF         STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente,                                                                                     sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.

    Comandantes (M, A, E)                       STF         STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente,                                                                                    sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.

    Ministros de Tribunais Superiores      STF                               STF

    Ministros do TCU                                STF                               STF

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente  STF     STF

  • Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - STJ
    Membro do Ministério Público da União sem atuação perante tribunais - TRF

  • Constituição Federal, artigo 102, Inciso I, alínea C.

  • Apesar de ter acertado ! Sempre fico em dúvida!!

  • STF

    Crime comum E Responsabilidade:  Membros TCU; Membros dos Tribunais Superiores; Ministros de Estado e Ministros e Comandantes das Forças Armadas (quando crimes conexos com crime do Presidente da República); Chefes de Missão diplomática permanente;

    Crime comum: Senadores. Deputados Federais; Presidente da república e seu Vice; Advogado Geral da União; Procurador Geral da república; Ministros do STF; 

  • Crimes

    Desembargador (2ª instância) - STJ

    Ministro (tribunal superior) - STF

    Juiz de TRF/TRT - TRF

  • Ministro de Esporte é Ministro de Estado???

  • Olá...o comentário da Nath FSB está equivocado. Se o crime de responsabilidade for conexo ao Presidente a competência será do senado. Ver CF 52, I

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    Esforço é necessário, mas a vitória vem de Deus

    Abraço

  • I - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

    Compete ao STF julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores, nos casos de responsabilidade, conforme art. 102, I, C.

     

    II - Ministro do Esporte.

    Compete ao STF julgar originariamente os Ministros de Estado, nos casos de responsabilidade, conforme art. 102, I, C.

     

    III - Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

    Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos TRE’s, conforme art. 105, I, A.

     

    IV - Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

    Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros dos Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, conforme art. 105, I, A.

  • Sim Gabriela Lopes...

  • I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. STF Responsabilidade + Comum - Art. I c   


    II. Ministro do Esporte. STF Responsabilidade + Comum Art. I c  


    III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. STJ Responsabilidade + Comum - Art. 105 I a


    IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.  Responsabilidade + Comum - Art. 105 I a

  • Resumindo:

    - Membro do MPU + que oficie perante Tribunal - STJ (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 105, I, a)

    - Membro do MPU  - TRF (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 108, I, a)

    - Membro do MPE - TJ (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 96, III)

  • Ótimo bizu

    Autoridades                              Crime Comum       Crime de Responsabilidade

    Presidente e Vice                                 STF                            Senado

    Senadores                                            STF                            Senado

    Deputados                                            STF                  Câmara dos Deputados

    Ministros do STF                                  STF                            Senado

    PGR                                                     STF                            Senado

    AGU                                                     STF                            Senado

    Ministros de Estado                             STF         STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente,                                                                                     sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.

    Comandantes (M, A, E)                       STF         STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente,                                                                                    sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.

    Ministros de Tribunais Superiores      STF                               STF

    Ministros do TCU                                STF                               STF

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente  STF     STF

  • I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. ( STF)
    II. Ministro do Esporte. (STF)
    III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
    IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Compete ao STJ processar e julgar

    >>> Governador. Não confundir: [compete ao TJ processar e julgar o vice-governador] 

    >>> Membros do TCE e TCM

    >>> Desembargadores dos tribunais (TRF, TRT, TRE, TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais