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Gabarito: C
III e IV - compete ao STJ.
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Gabarito "C"
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os
do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
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e ministro de esporte é ministro de estado??? não pensei em ministro de esporte como de estado. confusa.
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Ana Oliveira, Ministro de Estado eh todo aquele que atua como chefe de alguma "pasta" (ministerio), p.ex., ministro da fazenda; ministro da justica, ministro do esporte...
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Tribunais Regionais (TRE, TRF, TRT) -> STJ
Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) -> STF
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Só pra complementar nossos colegas:
I e II são competência do STF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
III e IV são competência do STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Bons estudos a todos!
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I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. (STF)
II. Ministro do Esporte. (STF) (Ministros de Estado em geral)
III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
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Autoridades Crime Comum Crime de Responsabilidade
Presidente e
Vice STF Senado
Senadores STF Senado
Deputados STF Câmara
dos Deputados
Ministros do
STF STF Senado
PGR STF Senado
AGU STF Senado
Ministros de
Estado STF STF,
salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente, sendo, nesse caso, competência
do Senado Federal.
Comandantes (M, A, E) STF STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente, sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.
Ministros de
Tribunais Superiores STF STF
Ministros do
TCU STF STF
Chefe de
missão diplomática de caráter permanente STF STF
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Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - STJ
Membro do Ministério Público da União sem atuação perante tribunais - TRF
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Constituição Federal, artigo 102, Inciso I, alínea C.
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Apesar de ter acertado ! Sempre fico em dúvida!!
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STF
Crime comum E Responsabilidade: Membros TCU; Membros dos Tribunais Superiores; Ministros de Estado e Ministros e Comandantes das Forças Armadas (quando crimes conexos com crime do Presidente da República); Chefes de Missão diplomática permanente;
Crime comum: Senadores. Deputados Federais; Presidente da república e seu Vice; Advogado Geral da União; Procurador Geral da república; Ministros do STF;
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Crimes
Desembargador (2ª instância) - STJ
Ministro (tribunal superior) - STF
Juiz de TRF/TRT - TRF
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Ministro de Esporte é Ministro de Estado???
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Olá...o comentário da Nath FSB está equivocado. Se o crime de responsabilidade for conexo ao Presidente a competência será do senado. Ver CF 52, I
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Esforço é necessário, mas a vitória vem de Deus
Abraço
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I - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Compete ao STF julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores, nos casos de responsabilidade, conforme art. 102, I, C.
II - Ministro do Esporte.
Compete ao STF julgar originariamente os Ministros de Estado, nos casos de responsabilidade, conforme art. 102, I, C.
III - Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos TRE’s, conforme art. 105, I, A.
IV - Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros dos Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, conforme art. 105, I, A.
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Sim Gabriela Lopes...
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I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. STF Responsabilidade + Comum - Art. I c
II. Ministro do Esporte. STF Responsabilidade + Comum Art. I c
III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. STJ Responsabilidade + Comum - Art. 105 I a
IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Responsabilidade + Comum - Art. 105 I a
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Resumindo:
- Membro do MPU + que oficie perante Tribunal - STJ (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 105, I, a)
- Membro do MPU - TRF (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 108, I, a)
- Membro do MPE - TJ (C. COMUM + C. DE RESPONSABILIDADE) - (Art. 96, III)
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Ótimo bizu
Autoridades Crime Comum Crime de Responsabilidade
Presidente e Vice STF Senado
Senadores STF Senado
Deputados STF Câmara dos Deputados
Ministros do STF STF Senado
PGR STF Senado
AGU STF Senado
Ministros de Estado STF STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente, sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.
Comandantes (M, A, E) STF STF, salvo se em conjunto com o Presidente da República ou Vice Presidente, sendo, nesse caso, competência do Senado Federal.
Ministros de Tribunais Superiores STF STF
Ministros do TCU STF STF
Chefe de missão diplomática de caráter permanente STF STF
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I. Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. ( STF)
II. Ministro do Esporte. (STF)
III. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
IV. Membro do Ministério Público da União que oficie perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. (STJ)
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Compete ao STJ processar e julgar
>>> Governador. Não confundir: [compete ao TJ processar e julgar o vice-governador]
>>> Membros do TCE e TCM
>>> Desembargadores dos tribunais (TRF, TRT, TRE, TJ)
>>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais