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Resposta: A
CRFB/88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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TSE
Presidente o próprio TSE escolhe
Vice virá do rol de ministros do STF
Corregedor virá do rol de ministros do STJ
abraço
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MÍNIMO DE 7 MEMBROS
- MEDIANTE ELEIÇÃO COM VOTO SECRETO:
3 juízes dentre os ministros do STF --------> DENTRE OS QUAIS SERÃO ESCOLHIDOS: presidente e vice-presidente do TSE
2 juízes dentre os ministros do STJ --------> DENTRE OS QUAIS SERÁ ESCOLHIDO O CORREGEDOR ELEITORAL
- INDICADOS PELO STF E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral
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TSE
Presidente e Vice = Ministros do STF
CGE = Ministro do STJ
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LETRA A!
COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
2 - Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).
COMPOSIÇÃO DO TRE
2 - Desembargadores do TJ;
2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
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GABARITO LETRA A
NÃO CONFUNDA:
TSE
PRESIDENTE / VICE ---> MIN. STF
CORREGEDOR --> MIN.STJ
TRE
PRESIDENTE E VICE ---->DENTRE SEUS DESEMBARGADORES
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
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O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.
Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.
O TSE elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente dentre os Ministros do STF. Já o Corregedor do TSE será escolhido dentre os Ministros do STJ.
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Composição do TRE (são sete membros)
DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
UM juiz federal, escolhido pelo TRF
DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.