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ID
1264924
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos partidos políticos, considere:

I. Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite do total recebido.

II. Propaganda doutrinária e política.

III. Alistamento e campanhas eleitorais.

IV. Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de, no máximo, vinte por cento do total recebido.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    LEI 9096/95:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; 

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

      IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

      V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.


  •  Art. 44
    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no MíNIMO, vinte por cento do total recebido.

  • I - Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite do total recebido; 50%;

    IV - Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação pollítica, sendo esta aplicação de, no máximo, 20% do total recebido; no mínimo

    II e III - Corretos

    Lei 9.096/95 Art. 44

  • A lei 13.165/2015 alterou o inciso I do art. 44 da lei dos partidos políticos.

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).


  • Lei 9.096/95, art.44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido;

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV -  na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total recebido.


    Gabarito Letra E


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • L9096/95

     

     Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

     

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

            II - na propaganda doutrinária e política;

     

            III - no alistamento e campanhas eleitorais;

     

            IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

  • Perder questao por ler rápido demais não pode acontecer no dia da prova :/ Vacilo! 

  • Item I (ERRADO) Art. 44 Lei 9.096/95: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido

     

    Item II (CERTO) Art. 44 Lei 9.096/95: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    II - na propaganda doutrinária e política;

     

    Item III (CERTO) Art. 44 Lei 9.096/95: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

     

    Item IV (ERRADO) Art. 44 Lei 9.096/95: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

     

    GABARITO: e) II e III.

  • Se for órgão regional ou municipal o limite do inciso I é de 60% conforme Lei 13.165/15.

  • LETRA E

     

    Notem que em relação aos recursos do Fundo Partidário EXISTEM 2 MÍNIMOS E 2 MÁXIMOS.

     

    2 MÍNIMOS = 20% PESQUISA E EDUCAÇÃO POLÍTICA

                      = 5% programas de promoção e difusão da participação política das mulheres  

    TOTAL : 25%

     

    2 MÁXIMOS para manutenção da sede e serviços do partido , pagamento de pessoal :

    50% órgão nacional ->  CInquenta → naCIonal

    60% órgão estadual e municipal  ->   SesseNta → eStadual /muNicipal

     

    Não desista.  Não tome seu medo como deficiência. No momento correto dentro de você surgirá a força e a inteligência para ver além, agir além, superar seus medos e transformá-los na sua maior força. Imagine que a partir de hoje você  tem uma segunda chance de por o número "1" na frente de todos os zeros da sua vida, e se  forem muitos zeros... Maior será sua vitória!